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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Programa Empresa Cidadã: Conheça os Aspectos Legais da Licença-Maternidade e Paternidad

A legislação permite às empresas a extensão da
 licença-maternidade de 120 para 180 dias e da licença-paternidade
 de 5 para 20 dias, mas não especifica a obrigatoriedade dos benefícios.
 
Banco de Imagem Canva

O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008, tem sido um tema relevante quando falamos em direitos trabalhistas e iniciativas que promovem o bem-estar dos trabalhadores. A lei permite que a empresa opte pela extensão da licença-maternidade de 120 para 180 dias e da licença-paternidade de 5 para 20 dias, mas não deixa clara a obrigatoriedade de estender os dois benefícios simultaneamente. 

Diante dessa lacuna, a recomendação é que a empresa adote a prorrogação para ambos os casos, garantindo não apenas maior segurança jurídica, mas também a isonomia entre homens e mulheres. Isso evita interpretações controversas e reforça o compromisso com a igualdade, uma pauta em ampla discussão na atualidade. Portanto, embora a lei não exija expressamente, prorrogar tanto a licença-maternidade quanto a licença-paternidade é a medida mais prudente. 

A prorrogação também pode ser objeto de negociação em acordo coletivo, desde que não restrinja os direitos previstos no Programa Empresa Cidadã. Caso a empresa opte por não aderir ao programa, a alternativa é aplicar apenas a regra básica legal. Contudo, é importante ter cuidado: acordos que limitem os benefícios podem ser interpretados como fraude ou burla à lei, principalmente em razão dos incentivos fiscais previstos no programa. Garantir que os direitos sejam respeitados é fundamental para evitar questionamentos futuros. 

Além disso, a lei não faz distinção entre tipos de contrato. Assim, todos os empregados registrados têm direito à prorrogação da licença, inclusive os que estão em período de experiência ou em contratos de trabalho temporários e intermitentes, desde que regidos pela CLT. No caso de rescisão, o prazo da licença deve ser computado para fins rescisórios e demais efeitos legais. 

O Programa Empresa Cidadã é uma excelente oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com os direitos trabalhistas e a qualidade de vida dos colaboradores. Mesmo com algumas áreas de incerteza, seguir o princípio da segurança jurídica e garantir a aplicação ampla dos benefícios é a melhor estratégia para empresas cidadãs.  

 

Juliana Paula Dias de Castro - advogada e sócia da Cristiano José Baratto Advogados, inscrita na OAB/PR sob o número 63.774.


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