Apesar do nome, a medida judicial não substitui a
pensão alimentícia
Uma
decisão judicial determinou o pagamento de R$ 15 mil por parte da ex-modelo e
apresentadora Ana Hickmann ao ex-marido Alexandre Correa. O Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a participação de Alexandre nas
empresas que ele e Ana Hickmann administravam juntos e, assim, entendeu a
necessidade da pensão para compensar o afastamento do empresário das
atividades.
Mas
do que se trata a chamada “pensão compensatória”? Também conhecida por
“alimentos compensatórios”, consiste em um mecanismo jurídico em que é
concedido judicialmente com a finalidade de restabelecer o equilíbrio
financeiro entre os ex-cônjuges, após o divórcio ou entre conviventes, em caso
de união estável, especialmente, quando um deles sofre significativa redução de
renda ou de padrão econômico e financeiro em decorrência do término da vida em
comum.
“Estes
alimentos têm, por origem, um sentido indenizatório e não, propriamente,
alimentar ou de subsistência, e são destinados à manutenção e fruição de um
elevado estilo de vida do ex-cônjuge ou ex-convivente que foi drasticamente
alterado e reduzido em razão da ruptura da sociedade conjugal ou da união
estável”, explica Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes
Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.
Em
geral, os alimentos compensatórios podem ser concedidos em função da perda ou
pelo fato de uma das partes ter sido afastada da posse e administração dos bens
ou das empresas que geram qualquer forma de renda, ou ainda na comprovada
situação de que o desequilíbrio econômico foi causado pela relação na qual um
dos cônjuges ou conviventes não pôde desenvolver, por completo, uma atividade
remunerada ou precisou conciliar sua atividade profissional com as tarefas
domésticas e dedicação aos filhos comuns. “Também pode ser aplicada quando um
dos cônjuges ou ex-conviventes deixou de aproveitar oportunidades profissionais
para manter inalterada a rotina da vida familiar”, acrescenta.
A finalidade destes alimentos compensatórios é, portanto, a de garantir que o ex-cônjuge possa manter condições e estilo de vida similares aos que possuía durante o casamento ou união estável. Seu objetivo não é substituir a pensão alimentícia ou garantir o mesmo padrão de vida, mas sim compensar os prejuízos econômicos decorrentes da dissolução da relação.
Fonte: Mérces da Silva Nunes - sócia do escritório Silva Nunes Advogados. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito Societário pelo Insper e Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC.
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