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quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Benefício de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada pelo Zika vírus pode ser solicitado até maio

Advogado especialista em direito previdenciário explica que medida provisória vale até maio de 2025; Congresso Nacional deverá decidir se transforma a norma em lei para garantir sua permanência

 

O Governo Federal anunciou, por meio da Medida Provisória (MP) 1287/2025, um apoio financeiro único de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada pela infecção congênita pelo vírus Zika. O benefício, destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, é um reconhecimento às dificuldades enfrentadas por essas famílias e busca proporcionar suporte financeiro em um momento crucial.

De acordo com informações do advogado, especialista em direito previdenciário, Rafael Gabarra, a medida foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 9 de janeiro e tem validade inicial de 120 dias. “Nesse período, o Congresso Nacional deverá decidir se transforma a norma em lei para garantir sua permanência”, explica.


A realidade da SCZ no Brasil

A Síndrome Congênita do Zika vírus (SCZ) é caracterizada por anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras. Essas condições resultam da exposição ao vírus Zika durante a gestação, sendo mais graves quando a infecção ocorre nas primeiras semanas.

O surto de Zika em 2015 marcou um dos maiores desafios para a saúde pública brasileira, levando à declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional e Internacional. Na época, 12.716 casos suspeitos de SCZ foram notificados. Em 2022, o número caiu para 419 casos suspeitos, com apenas um confirmado referente a uma criança nascida em 2016, segundo dados do Ministério da Saúde.


Critérios e regras para o benefício

Para acessar o benefício, as famílias deverão:

- Apresentar requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

- Comprovar o vínculo entre a deficiência da criança e a infecção pelo Zika vírus durante a gestação.

- Os critérios detalhados serão definidos em conjunto pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS. - O valor será pago em parcela única e não será considerado para fins de cálculo de renda em programas sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Já as famílias que recebem indenizações judiciais relacionadas à SCZ não poderão acumular os dois benefícios, sendo necessário optar por um deles.


A importância do suporte jurídico

O advogado previdenciário Rafael Gabarra avalia que a medida é um marco no reconhecimento dos direitos dessas famílias, mas ressalta que o processo para acessar o benefício exige atenção. “O apoio financeiro de R$ 60 mil é uma vitória para milhares de famílias que enfrentam desafios diários no cuidado com crianças com SCZ. No entanto, a burocracia pode ser um obstáculo. Contar com orientação jurídica é essencial para garantir que a documentação esteja correta e que o benefício seja acessado de forma ágil e segura.”


 Próximos passos e desafios

 Embora o benefício seja uma conquista importante, ele ainda depende de disponibilidade orçamentária e da regulamentação das regras. Além disso, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até maio de 2025 para que se torne uma política permanente.


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