Por meio da
Consulta Pública nº 144, autarquia que regula as operadoras privadas de saúde
no Brasil pretende que exame seja feito a partir de 50 anos de forma bienal.
Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) destaca que a proposta dificulta ainda
mais o rastreamento do câncer de mama no PaísGSR-PhotoStudio
Mulheres com idades entre 40 e 50 anos respondem
por 40% dos casos de câncer de mama no Brasil. A esta estatística preocupante
acrescentem-se a incidência e mortalidade em decorrência da doença, que vêm
aumentando progressivamente nos últimos anos. Diante deste panorama, a
Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) vê com preocupação um indicador
proposto na Consulta Pública nº 144 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização de
operadoras e planos privados de assistência à saúde. Aberta à votação até a
próxima quinta-feira (23/01), a consulta pretende a realização do rastreamento
organizado de câncer de mama por meio de mamografia em beneficiárias entre 50 e
69 anos a cada dois anos. “Discordamos frontalmente deste indicador, que pode
se igualar à idade mínima e à periodicidade do exame que o Sistema Único de
Saúde (SUS) preconiza”, afirma Henrique Lima Couto, coordenador do Departamento
de Imagem Mamária da SBM e vice-presidente da SBM-MG. “Em três décadas, esta
forma de rastreamento não diminuiu os casos avançados de câncer de mama,
tampouco reduziu a mortalidade.”
A Consulta Pública nº 144 propõe alterações na
Resolução Normativa (RN) nº 506, de 30 de março de 2022, que institui o
Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de
Planos Privados de Assistência à Saúde. “De forma geral, o programa vai
melhorar a assistência de saúde das mulheres com câncer de mama”, observa
Henrique Lima Couto. No entanto, o mastologista traz à discussão a
possibilidade da mudança da idade mínima do rastreamento mamográfico para 50
anos.
Conforme a DUT 52 do Rol de Procedimentos da ANS,
hoje a cobertura de mamografia digital é obrigatória para mulheres na faixa
etária entre 40 e 69 anos. “Da forma como a agência propõe, as brasileiras que
têm plano de saúde vão perder o direito de mamografia digital em qualquer
idade. Também não poderão fazer o exame anualmente. E ainda não terão o direito
de realizá-lo a partir dos 40 anos”, ressalta o especialista.
A SBM, que em conjunto com a Federação Brasileira
das Associações de Ginecologia Obstetrícia (Febrasgo) e o Colégio Brasileiro de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) recomenda a idade mínima de 40 até 74
anos para rastreamento de câncer de mama no País, tanto na rede pública quanto
no sistema suplementar, justifica sua preocupação a partir da votação da Consulta
Pública nº 144. No SUS, com rastreamento bienal entre 50 e 69 anos, apenas 5%
dos diagnósticos são carcinoma in situ, ou em estágio inicial; 40% são
estágios localmente avançado ou metastático, o que comprova, na prática, a
total ineficácia do modelo proposto.
A mortalidade do câncer de mama no Brasil e na
América Latina, de acordo com a SBM, sobe continuamente desde 1990,
diferentemente dos países desenvolvidos. No ano passado, nos Estados Unidos, o
US Preventive Services Taks Force, painel voluntário independente de
especialistas que ajudam a orientar as decisões dos médicos e influenciam os
planos de saúde, passou a recomendar o rastreamento mamográfico a partir dos 40
anos de idade de forma bienal.
Para votar
De acordo com o mastologista Henrique Lima Couto,
da SBM, é fundamental que a população participe votando na Consulta Pública nº
144. O especialista destaca, ainda, a importância do compartilhamento com o
maior número possível de pessoas.
O link para a votação é https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ConsultaPublica/144
No final da página, ao clicar em “Consulta Pública
nº 144 – Contribua agora”, o cidadão pode enviar sua contribuição, preenchendo
dados como nome, CPF/CNPJ, e-mail e tipo de contribuinte.
Mais abaixo, em Explique a situação, o Item de
contribuição deve constar “Anexo III capítulo II”, que se refere à
fundamentação teórica do tema.
Em Opinião, o próximo item, escreva “Discordo
parcialmente”.
Finalmente, em Justificativa, o contribuinte pode
escrever: “Cientificamente comprovado que mamografia a partir dos 40 anos reduz
mortalidade.”
“O cenário ideal neste momento, por parte da Sociedade
Brasileira de Mastologia e de outras entidades igualmente comprometidas com o
enfrentamento do câncer de mama no Brasil, seria continuar as discussões que
visam à redução da idade limite para a realização da mamografia no SUS, e não o
aumento da faixa etária para o exame, como propõe a ANS”, afirma. “As mulheres
beneficiadas pelos planos de saúde não podem perder um direito tão fundamental
para as suas vidas”, conclui Henrique Lima Couto, da SBM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário