Entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º de agosto, até 30 de
setembro, o período de Vazio Sanitário da cultura do algodão no Estado de São
Paulo. A medida, que tem como objetivo realizar o controle fitossanitário do
bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) é estabelecida pela Resolução
nº 30/2024 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). Durante o
período, o produtor deve manter a área livre de plantas e resíduos da cultura.
“O objetivo desta prática é eliminar e controlar de forma
eficiente, a fonte de alimento para os insetos, reduzindo consequentemente as
populações desta praga para manter a sanidade da safra seguinte”, comenta
Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de
Vigilância Fitossanitária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).
“A medida está ainda em conformidade com o Programa Nacional de
Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro, instituído pela Instrução
Normativa nº 44, de 29 de julho de 2008, do Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA)”, acrescenta a gerente.
Para que o vazio sanitário do algodão seja eficiente, é importante
que o produtor faça a completa eliminação da cultura, com a destruição das
soqueiras, ficando atento aos possíveis rebrotes das plantas, uma vez que se
trata de uma espécie perene de difícil destruição.
O bicudo-do-algodoeiro é uma praga com alto potencial de
destruição, podendo causar danos em diferentes partes da planta. A praga tem
preferência pelas estruturas reprodutivas, nas quais perfura os botões florais
para a alimentação e oviposição, causando sua queda. No período de
frutificação, quando as densidades populacionais são mais altas, os insetos
atacam as maçãs onde passam a se alimentar das fibras e sementes da planta,
causando grande destruição e consequente queda de produtividade.
Além do cumprimento do vazio sanitário, o cotonicultor paulista
deve ficar atento à obrigatoriedade de cadastro das áreas de produção de
algodão no sistema GEDAVE. A data de plantio deve ser informada, pelo
proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade
produtora de algodão, até 15 dias após o término do plantio.
Regionalização
Assim como ocorreu com o Vazio Sanitário da soja, a Resolução SAA
30/2024 estabelece que o período correspondente do algodão também fosse
regionalizado, neste caso, em duas regiões. De acordo com a publicação, 109
municípios (confira aqui a lista) devem realizar o Vazio Sanitário de 10 de
setembro a 10 de novembro.
“A região noroeste possui essa especificidade, pois é uma região
onde os produtores plantam o algodão depois da safra da soja e por isso, a
cultura permanece mais tempo no campo, fazendo-se necessário a regionalização”,
explica Jucileia.
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