Entenda as diferenças entre as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
As
empresas contratantes de motoristas profissionais das categorias C, D e E, sob
o regime CLT, devem se atentar à Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho
e Emprego, vigente desde 1º de agosto deste ano. A medida torna obrigatório o
exame toxicológico randômico desses colaboradores, que deve ser custeado pelos
contratantes. Ainda, é necessário o cadastro dos testes no eSocial. O prazo
para que se adequem à portaria e não sofram as penalidades previstas em lei é
até o dia 15 de setembro.
Diferenças: periódico
x randômico
O exame toxicológico
randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do
MTE, é uma exigência para empresas que têm motoristas contratados sob o regime
CLT. Este exame é realizado após sorteio para seleção aleatória dos
profissionais que serão testados e só pode ser feito por laboratórios
acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, sem possibilidade de aviso
prévio - uma medida para coibir fraudes. Ainda, as empresas têm de testar todos
os motoristas contratados randomicamente a cada 30 meses. A medida contribui
para a redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que os
motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a
segurança no trânsito.
Já o exame toxicológico
periódico, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser realizado
também a cada 30 meses por todos os motoristas que tenham CNH nas categorias C,
D e E. Não realizar o exame no prazo estipulado acarreta infração gravissima,
multa de R$1.467,35, além de sete pontos na CNH .
Exame randômico e
o eSocial
Além disso, a portaria
torna obrigatório que o empregador insira no eSocial um conjunto de informações
sobre os exames dos motoristas das categorias C, D e E, que devem ser
realizados na admissão, demissão e na seleção randômica, sendo: CPF do
motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico. A
ausência desse registro pode resultar em multas que variam de R$600 a R$4.000,
além de outras penalidades, como a perda de cobertura de seguro em caso de
sinistro e restrições na participação de licitações públicas.
De acordo com Pedro
Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a
combinação dessas duas obrigações é fundamental para manter uma frequência
mínima de testagem destes motoristas assecuratória da eficiência da política
pública e, consequentemente, reduzir o número de acidentes nas estradas
brasileiras. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as
exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que
leve em conta as principais normas trabalhistas,” afirma Pedro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário