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segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Pedidos de cancelamento de passagens aéreas na Voepass após acidente em Vinhedo não têm apoio legal


Com o acidente aéreo da última sexta-feira (9), em Vinhedo, interior de São Paulo, muitos passageiros ficaram com receio em viajar na companhia VoePass, responsável pelo veículo que sofreu a queda e matou 62 pessoas a bordo.

O professor Marcelo Crespo, coordenador dos cursos de direito da ESPM explica que o Código de Defesa do Consumidor determina que toda compra fora do estabelecimento, ou seja, online, pode ser desfeita pelo arrependimento do consumidor em um prazo de sete dias a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. 

No entanto, no caso do acidente em Vinhedo, o pedido de cancelamento em razão da queda não está contemplado no contrato como motivo suficiente. “Caberia a companhia que opera o voo ter empatia e providenciar o cancelamento, mas não é uma obrigação legal”, diz Crespo. O professor da ESPM também afirma que, caso o consumidor tente o cancelamento e não obtenha êxito, provavelmente só conseguirá mediante ação judicial e, mesmo assim, não é garantido.

O avião caiu em área residencial e, antes da queda, passou por problemas com ar-condicionado, falha no sistema hidráulico e contato anormal com a pista. O acidente matou 62 pessoas que estavam a bordo. 




Fonte: Marcelo Crespo - coordenador dos cursos de direito da ESPM


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