Com o acidente aéreo da última sexta-feira (9), em
Vinhedo, interior de São Paulo, muitos passageiros ficaram com receio em viajar
na companhia VoePass, responsável pelo veículo que sofreu a queda e matou 62
pessoas a bordo.
O professor Marcelo Crespo, coordenador dos cursos
de direito da ESPM explica que o Código de Defesa do Consumidor determina que
toda compra fora do estabelecimento, ou seja, online, pode ser desfeita pelo
arrependimento do consumidor em um prazo de sete dias a contar da contratação
ou do recebimento do produto ou serviço.
No entanto, no caso do acidente em Vinhedo, o
pedido de cancelamento em razão da queda não está contemplado no contrato como
motivo suficiente. “Caberia a companhia que opera o voo ter empatia e
providenciar o cancelamento, mas não é uma obrigação legal”, diz Crespo. O
professor da ESPM também afirma que, caso o consumidor tente o cancelamento e
não obtenha êxito, provavelmente só conseguirá mediante ação judicial e, mesmo
assim, não é garantido.
O avião caiu em área residencial e, antes da queda, passou por problemas com ar-condicionado, falha no sistema hidráulico e contato anormal com a pista. O acidente matou 62 pessoas que estavam a bordo.
Fonte: Marcelo Crespo - coordenador dos cursos de direito da ESPM
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