Legislação atinge
maioridade, mas rompimento do ciclo da violência ainda é necessário
Considerada um marco no combate à violência de
gênero no Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que completa 18 anos
neste 7 de agosto, foi sendo aprimorada desde a sua criação, agregando
mecanismos que ajudam a promover a segurança da mulher agredida e da sua
família. Medidas protetivas de urgência, criação de juizados especializados e critérios
diferenciados no processo de divórcio são alguns dos avanços que fazem a
diferença.
Leonardo Marcondes Madureira,
especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de
Conflitos, sócio do Marcondes Madureira Advogados, explica que as medidas protetivas de urgência são essenciais para evitar
que a mulher e os filhos continuem expostos a riscos enquanto outras questões
familiares, como a guarda dos filhos, divisão de bens e pensão alimentícia, são
resolvidas. “A lei trouxe um enfoque interdisciplinar ao abordar a violência
doméstica, obrigando o Estado a atuar em conjunto com a sociedade civil para
oferecer suporte psicológico, social e jurídico às vítimas. Isso reforça a
importância de se considerar os direitos da mulher dentro da família como parte
integrante dos direitos humanos”.
Vanessa Paiva, especialista em
Direito de Família e vulnerabilidade feminina, sócia do escritório Paiva &
André Sociedade de Advogados, destaca a
importância da lei para a segurança e integridade das mulheres e suas famílias.
"A Lei Maria da Penha é uma ferramenta poderosa no combate à violência
doméstica e tem um impacto profundo no Direito de Família. Ela não só oferece
proteção imediata às vítimas, mas também promove uma mudança cultural e
institucional necessária para construir uma sociedade mais justa e segura para
mulheres e suas famílias", afirma.
Após a criação da lei, os processos de divórcio
envolvendo situações de violência doméstica sofreram modificações
significativas. “Uma das principais mudanças é a priorização da proteção da
mulher e de seus filhos. Quando a violência é constatada, o juiz pode
determinar medidas protetivas de urgência, como a concessão da guarda dos
filhos à mulher, a proibição de visitas do agressor e a fixação de alimentos
provisórios. A lei também facilita a separação imediata do casal, sem a
necessidade de cumprir prazos ou etapas adicionais, como o período de separação
de fato, que era exigido anteriormente em alguns casos”, explica Marcondes
Madureira.
Outro ponto que merece atenção é a partilha dos
bens do casal. “Em situações nas quais o agressor utilizou o patrimônio
familiar de maneira abusiva, pode-se argumentar que a vítima tem direito a uma
partilha mais favorável ou mesmo a indenizações por danos materiais e morais. A
lei não só protege a integridade física e emocional da mulher, mas também
assegura que seus direitos patrimoniais sejam resguardados”, ressalta o
advogado.
Com relação à guarda dos filhos, Paiva esclarece:
“A Lei Maria da Penha e a Lei 14.713/2023 – que trata sobre a guarda - preveem
que, em casos de violência doméstica, a guarda dos filhos pode ser dada
unilateralmente para a mãe, se for do interesse do menor e visando proteger a
criança do ambiente violento. O agressor pode ter sua convivência com os filhos
suspensa ou limitada, especialmente se houver risco à integridade física ou emocional
das crianças. Medidas protetivas podem incluir a suspensão do direito de
visitas ou a determinação de visitas supervisionadas”.
A pensão alimentícia também será tratada pelo juiz
da vara de violência doméstica. “Em alguns casos, a mulher também poderá ter
direito à pensão alimentícia, especialmente se ela estiver temporariamente
impossibilitada de prover seu próprio sustento devido às consequências da
agressão, como perda de emprego ou necessidade de tratamento psicológico. A
pensão alimentícia é determinada judicialmente, considerando a necessidade de
quem recebe e a capacidade financeira de quem paga”, afirma a
advogada.
Além da violência física, a lei também trata de
casos de violência psicológica e patrimonial. Embora os termos utilizados sejam
pouco conhecidos, causam danos profundos e duradouros às vítimas. “A violência
psicológica é definida como qualquer ação que cause dano emocional e diminui a
autoestima da vítima. Isso inclui ameaças, humilhações, manipulações e outras
ações que afetam a saúde mental e emocional da pessoa. Também nestes casos, a
vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como a proibição de
contato com o agressor, o afastamento do lar e a suspensão de visitas. Essas
medidas são fundamentais para proteger a vítima do ambiente psicológico abusivo
e permitir que ela recupere sua saúde mental e emocional em um espaço seguro”,
diz Paiva.
A violência patrimonial é caracterizada por
qualquer ato que cause perda, diminuição ou destruição de bens, recursos ou
valores da vítima. Isso pode incluir a destruição de propriedades, a subtração
de dinheiro e bens pessoais, ou o controle abusivo sobre os recursos
financeiros da vítima. Paiva destaca: “A lei pode determinar o bloqueio de
contas bancárias ou a devolução de bens que foram tomados de forma abusiva.
Ordens judiciais podem ser emitidas para garantir que a vítima tenha acesso aos
recursos necessários para sua manutenção e a de seus filhos”.
Apesar dos inúmeros avanços trazidos com a Lei
Maria da Penha, ainda existem desafios. “Como a necessidade de maior
capacitação dos profissionais que atuam na rede de proteção, desde policiais
até juízes, para que possam aplicar a lei de maneira sensível e eficaz. Além
disso, é importante que a sociedade continue a combater a cultura de violência
e a discriminação contra as mulheres, garantindo que elas possam exercer seus
direitos de forma plena”, finaliza Madureira.
Fontes:
Leonardo Marcondes Madureira - sócio fundador do escritório Marcondes Madureira. Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos.
Vanessa Paiva 0 advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.
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