Quando o assunto são gestantes, mães
que amamentam ou que adotaram uma criança, muitas são as
dúvidas a respeito dos direitos trabalhistas e previdenciário
A Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) traz, a
partir do artigo 391 ao 400, na seção que trata da Proteção à Maternidade, uma
série de regramentos direcionados às mulheres que se enquadram em uma das
situações relacionadas na lei. Além dos direitos trabalhistas, as mães também
têm direito de receber o salário-maternidade pelo INSS.
Um dos assuntos muito discutidos nas
últimas semanas em razão de vídeos que circularam nas redes sociais de
celebridades e influenciadoras fazendo propaganda de uma consultoria jurídica
para dar entrada no benefício previdenciário, e que vale a pena ser
esclarecido, é a questão do salário-maternidade. Trata-se de um benefício
concedido às seguradas do INSS, em regra por 120 dias, pelo nascimento de
filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de
crianças de até 12 anos de idade.
O especialista em Direito
Previdenciário, Washington Barbosa, explica: “É necessário que
a mãe tenha a qualidade de segurada, em uma das seguintes situações: trabalhar
com carteira assinada (contribuintes mensais); autônomas ou profissionais
liberais (contribuintes individuais que pagam mensalmente o carnê avulso) e até
mesmo nos casos de trabalhos avulsos, intermitente, ou seja, quando a pessoa é
contratada por dias e horas específicas, sem ter uma carga horária fixa, além
dos casos das seguradas especiais, que são aquelas que exercem alguma atividade
rural”.
O pedido pode ser feito gratuitamente pelo site Meu
INSS, pelo aplicativo, pela central de atendimento 135 ou presencialmente em
uma das agências do INSS.
Com relação aos direitos trabalhistas, selecionamos
alguns deles a fim de esclarecer o que diz a CLT:
- Estabilidade provisória: desde a confirmação da gravidez até 5
meses após o parto, ou por 5 meses após a adoção, contados da data de expedição
do Termo de Compromisso de Guarda Provisória. A estabilidade é garantida ainda
que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. No entanto, o
encerramento do contrato poderá ocorrer nos casos de dispensa por justa causa;
- Licença-maternidade: de 120 dias, também válido para os casos
de adoção de crianças e adolescentes até 18 anos, sem prejuízo do emprego e do
salário. Caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã, o prazo será de
180 dias (6 meses);
- Licença para aborto não criminoso: desde que comprovado por atestado médico,
a mulher terá direito a um repouso remunerado de 2 semanas;
- Dispensa para consultas e exames médicos
durante o pré-natal: no
mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares. As consultas
podem ser realizadas sempre que necessário, mediante a apresentação de atestado
médico;
- Afastamento em casos de insalubridade: para atividades insalubres em qualquer
grau, sem prejuízo da remuneração, incluído o valor do adicional de
insalubridade. Sobre esse assunto, a advogada Mariana Barreiras Bicudo, sócia
do Barreiros Bicudo Advocacia, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica: “Quando não for possível que a gestante ou a
lactante exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será
considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de
salário-maternidade, durante todo o período de afastamento”;
- Intervalo para amamentação: até que o bebê complete 6 meses de idade,
a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais
de meia hora cada um. A regra também é válida para adoção.
Fontes:
Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.
Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Mariana Barreiros Bicudo: sócia do Barreiros Bicudo Advocacia, advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie, é formada em Executive LL.M. em Direito Empresarial – CEU Law School.
Washington Barbosa: especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.
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