Separar documentos facilita a entrega da declaração de
Imposto de Renda e evita cair na malha fina, alerta especialista tributário da
IOB
A entrega da declaração do Imposto de Renda começa dia 15 de março, no entanto, reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração favorecendo que o contribuinte cai na malha fina.
Para evitar dores de cabeça com pendências na declaração, Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, listou os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência.
“Um
dos principais pontos de atenção é que, mesmo que o contribuinte opte pela
declaração pré-preenchida, é obrigação dele verificar todos os valores e os
documentos listados na declaração de Imposto de Renda de 2024”, alerta o
especialista da IOB.
Lista
de documentação base
O
contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de
Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
1. Título de eleitor;
2. CPF de dependentes,
alimentandos e do cônjuge;
3. Endereço;
4. Ocupação.
Vale ressaltar que o recibo da última
declaração pode ter sido salvo em PDF, no programa de declaração do ano
anterior ou impresso. Em caso do contribuinte que não tenha armazenado o
comprovante, Daniel de Paula explica que é possível pedir a segunda via no site
da Receita Federal, por meio da conta gov܂br.
Empresas
devem enviar o Informe de Rendimentos até 29/2
Outro
documento fundamental é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja
trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido
pela empresa onde trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do
informe de rendimentos por parte das empresas é o último dia útil de fevereiro.
O especialista tributário da IOB alerta que, em consequência do ano bissexto, o
informe poderá ser entregue até o dia 29 de fevereiro.
Comprovante
de despesas dedutíveis
Neste
tópico, o contribuinte deve reunir todas as notas fiscais de gastos com
educação, com procedimentos médicos, dentista, presidência privada e demais
recibos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.
Compra
e venda de bens
Também
devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis e
automóveis. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e
for tributável, é necessário baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP) e fazer
o pagamento devido à Receita Federal.
Comprovante
de pagamentos
Aqui,
entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim
como doações e pagamento de pensões alimentícias.
Extratos
bancários e aplicações financeiras
O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome.
“As
informações dos documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto
o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve
sonegação ou não. Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá
para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando”, conclui Daniel de
Paula.
IOB
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