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Em primeiro lugar, a matrícula. Nenhuma instituição
de ensino pode negar a inscrição de pessoa com deficiência em razão de sua
condição e, neste caso, a punição é bastante séria. Não se trata de mera
violação administrativa, e sim de crime, punível com 2 a 5 anos de reclusão e
mais multa. Não importa se a escola é particular ou pública, o direito é o
mesmo.
Outro aspecto importante é a inclusão. A Educação
Inclusiva não é benéfica para todas as pessoas com autismo. Os dados mostram
claramente que uma pequena parte deste contingente se beneficia da Educação
Especial realizada em ambiente mais estruturado. No entanto, esta escolha é dos
pais, nenhuma instituição (como administração municipal ou estadual) pode
obrigar uma pessoa com autismo a ir a uma escola especializada.
Segundo as Diretrizes da Educação Especial, as
pessoas com deficiência têm também direito a uma avaliação individualizada e um
planejamento dedicado às necessidades do estudante. Esta avaliação deve ser
técnica e conter um diagnóstico amplo de como o ambiente pode ser transformado
para promover a aprendizagem. Neste sentido, a flexibilização do currículo é
uma possibilidade e um direito quando for necessário.
Segundo a lei 12.764/12, o “acompanhante
especializado” é indicado quando houver comprovada necessidade. É direito da
criança ter acesso aos melhores métodos e materiais para seu pleno
desenvolvimento. O grande problema neste ponto é que não há um referencial
claro de como se avalia o que é “o melhor”.
Uma forma de enxergar isso é se baseando no que já
foi testado e mostrou-se eficaz, isto é, nas evidências, outra é baseado na
opinião da equipe, na “intuição” de algum profissional ou em teorias abstratas
que se esgotam em frases de efeito como “reconhecer o sujeito”, “explorar as
potencialidades subjetivas” e outras igualmente vazias.
Agora, uma pequena reflexão sobre o Direito. É
preciso considerar que a Constituição Federal assegura o Princípio do Melhor
Interesse da Criança e do Adolescente, que guia a interpretação e aplicação de
toda a legislação sobre a infância e juventude. Isto quer dizer que se algo for
demonstradamente benéfico para a criança, então isto se torna um direito. Cito
alguns exemplos de situações, muitas vezes imprescindíveis às pessoas com
autismo em inclusão escolar: que a escola trabalhe em colaboração com equipe
terapêutica (se houver) e família; saída da criança para fins terapêuticos e
médicos; e avaliação baseada nas adaptações curriculares.
Em resumo, como já sabemos, no papel o cenário está
maravilhoso. Agora, vamos trabalhar para transformar tudo isso em realidade!
Lucelmo
Lacerda - doutor em Educação, com Pós-doutorado em
Psicologia e pesquisador de Autismo e Inclusão, autor do livro “Crítica à
Pseudociência em Educação Especial – Trilhas de uma educação inclusiva baseada
em evidências”.
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