IMAGEM: Fernando Frazão/Agência Brasil |
Parceria da entidade com o TJ-SP permite que empreendedores afetados pelo 'apagão' participem de conciliação extraprocessual com a concessionária de energia e também as de internet a partir do próximo dia 21/11. Serviço é gratuito
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) firmaram parceria para auxiliar microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas, que tiveram prejuízos com o "apagão" do último dia 03/11, a acionar a Enel e concessionárias de serviços de internet extrajudicialmente.
A iniciativa tem como objetivo
abrir processos de tentativa de conciliação extraprocessual, para proporcionar
maior agilidade na resolução das demandas.
Estimativas da ACSP apontam
que, com o blecaute, o comércio da Grande São Paulo
pode ter deixado de arrecadar até R$ 126 milhões só na sexta-feira
(3). Dos 2,1 milhões de imóveis residenciais e comerciais atingidos, 200
mil ficaram às escuras até a terça-feira (07/11).
No feriado da quarta-feira
(15/11), São Paulo teve um novo apagão, e a luz acabou em cerca de 290 mil
endereços.
"No intuito de proteger e
auxiliar nossos associados e os demais micro e pequenos empresários, firmamos a
parceria com o TJ para defender seus interesses e tentar minimizar seus
prejuízos", afirma Roberto Mateus Ordine, presidente da ACSP.
Na última segunda (13), o TJ-SP
publicou a portaria 07/2023, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Resolução de Conflitos (NUPEMEC), após resolução da desembargadora Maria
Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, coordenadora do núcleo, para orientar
o início e o desenvolvimento de projeto-piloto. A ideia é estimular a mediação
e conciliação de conflitos entre os envolvidos - como MEIs e pequenos
empresários associados à ACSP, comerciantes individuais e a Enel,
claro.
A magistrada explica que, como
as intempéries podem, em maior ou menor grau, se repetir por conta do
aquecimento global, é importante incluir também nesse trabalho as
concessionárias de serviços de internet, como a Net, a Claro e a Vivo, que são
as maiores de São Paulo, já que a interrupção dos serviços foi grave e longa,
com dificuldade na resolução de questões emergenciais.
"Mesmo que não seja possível
evitar as circunstâncias ambientais, é preciso que as empresas tenham uma
estrutura melhor para que, em caso de interrupção, o restabelecimento aconteça
o mais breve possível, e para que a resposta ao consumidor dos serviços seja
mais rápida", destaca a desembargadora.
Além das pessoas em situações
emergenciais e de saúde que precisam da energia elétrica, um bem de primeira
necessidade, há o transtorno de se ficar sem luz e sem internet - o que vai
gerar muitos pedidos de indenização por danos morais e materiais, por causa de
equipamentos queimados, perdas de produtos e alimentos no comércio e outros
bens que têm de ficar armazenados e dependem da energia.
Há ainda a questão da perda dos
lucros recentes e dos negócios, como a dos comerciantes vinculados à ACSP, por
exemplo, após ficarem dias sem funcionar, reforça - daí a necessidade de
requerimentos indenizatórios na Justiça, que demandam mais custos, demoram e,
evidentemente, devem gerar inúmeras decisões desfavoráveis às empresas.
"Queremos evitar uma
'corrida' por processos judiciais. A nossa expectativa é que a portaria
estimule a mediação sem gerar processo, realizada por mediadores e
aconselhadores técnicos neutros, preparados para chegar a uma solução muito
mais rápida, que estabeleça a indenização e evite um prejuízo maior para ambas
as partes", diz a magistrada.
COMO
INGRESSAR
Pioneira na iniciativa de apoio
aos comerciantes paulistanos que sofreram os impactos das fortes chuvas, a ACSP
utilizará o PACE (Posto Avançado de Conciliação Extrajudicial), localizado na
Rua Galvão Bueno, 83 - 3º andar - Liberdade (Centro da Capital Paulista), para
orientação e atendimento preferencial aos pequenos empreendedores. O posto
é resultado do convênio firmado pela entidade com o TJ-SP em 2008 (Parceria CPA
2015/86.735).
Para entrar com o pedido de
expediente pré-processual, os interessados devem acessar este endereço do TJ-SP a
partir do próximo dia 21/11/2023. Lá, será disponibilizado um formulário com
orientações preliminares sobre a ocorrência, e o solicitante deve incluir o CEP
da unidade do PACE (01516-000) no campo destinado ao endereço do demandante.
Os pedidos de demais
interessados sobre a questão serão encaminhados para os Centros
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
Para a desembargadora Maria
Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, que elogia a iniciativa da ACSP de instigar os
parceiros a usar a mediação para resolver conflitos como esse, também é
importante estimular os MEIs e pequenos negócios impactados a ingressarem com
os pedidos pré-processuais, para marcar as audiências, convocar as empresas e
sustentar os possíveis acordos o quanto antes.
Tudo será feito por meio
eletrônico, e os requerimentos são formalizados de forma rápida, assim como as
convocações virtuais, por e-mail ou Whatsapp, no padrão Cejuscs - como o do
posto da ACSP, diz.
"É tudo muito objetivo,
muito rápido para encontrar uma solução mais efetiva. Mas vale lembrar que é
preciso que as empresas aceitem participar, no sentido de prepararem seus
advogados para estudarem melhores soluções para essa questão, que é iminente e
emergencial", afirma a desembargadora.
Karina Lignelli
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/falta-de-luz-meis-e-pequenos-negocios-podem-acionar-enel-com-ajuda-da-acsp
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