Freepik |
O novo programa do governo paulista oferece descontos graduados no valor da multa punitiva aos contribuintes que desistirem de discutir o débito na esfera administrativa
Os contribuintes de São Paulo
com débitos de ICMS não inscritos na Dívida Ativa já podem se beneficiar de
melhores condições para acertar suas contas com o fisco.
Por meio das Resoluções nºs
57/2923 e 58/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP)
regulamentou o programa que amplia as possibilidades para o pagamento de autos
de infração e imposição de multas do imposto estadual, apelidado de Resolve Já.
Com o novo programa, o valor da
multa passa a ser graduado de acordo com o momento da quitação do débito. A
redução no valor pode chegar a 55% para o pagamento à vista.
A possibilidade de quitar os
autos de infração por meio da utilização de crédito acumulado e valores
decorrentes de ressarcimento do imposto na ST (substituição tributária) é a
maior inovação do Resolve Já, prevista na Resolução 57/2023. Os créditos podem
ser próprios ou de terceiros.
Para aderir ao programa, os
contribuintes deverão formalizar a renúncia da discussão no âmbito
administrativo por meio do “Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não
Inscrito”, diretamente do site da Sefaz-SP, e apresentar os documentos
exigidos.
Caso o pedido seja deferido
pelo fisco, será interrompida a incidência de juros de mora e atualização
monetária do débito fiscal.
Já a Resolução nº 58/2023
estabelece as condições para que a empresa autuada desista de discutir o auto
de infração no contencioso administrativo-tributário. O Estado de São
Paulo possui cerca de R$ 118 bilhões em autos de infração em discussão na
esfera administrativa.
Nesse caso, o contribuinte
deverá apresentar o requerimento e a renúncia ao direito de litigar por meio
do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Sefaz-SP.
A decisão sobre a aceitação ou
não do requerimento será informada por meio do Domicílio Eletrônico do
Contribuinte (DEC). No caso de deferimento, a notificação vai informar o valor
recalculado do débito fiscal, que poderá ser pago à vista ou parcelado.
REDUÇÃO
DAS MULTAS
O contribuinte que apresentar
até 30 de novembro o pedido de renúncia ao direito de discutir o débito na
esfera administrativa em relação a autos de infração de ICMS não inscritos em
Dívida Ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares
oferecidos pelo programa.
O desconto será dado ainda que
tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do
recurso. A redução pode chegar a 55% para o pagamento à vista.
Além dos processos em
tramitação nas Delegacias Tributárias de Julgamento e no Tribunal de Impostos e
Taxas (TIT), a medida poderá beneficiar também mais de mil contribuintes que
perderam a disputa com o fisco em cerca de 1,4 mil autos de infração lavrados,
cujo contencioso foi encerrado recentemente e aguardam a inscrição em Dívida
Ativa.
A redução da multa punitiva no
programa Resolve Já foi regulamentada por meio do Decreto nº 68.044/2023,
publicado em 31/10.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/entram-em-vigor-as-regras-do-resolve-ja
Nenhum comentário:
Postar um comentário