Pesquisar no Blog

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Cobranças indevidas: direitos dos consumidores e possíveis medidas legais

De acordo com Ana Carolina Makul, especialista em direito do consumidor, quando não solucionado de forma amigável, esse tipo de problema pode ser resolvido por meio de ações judiciais

 

Com a sociedade realizando um número cada vez maior de transações comerciais e interações cotidianas, as cobranças indevidas surgem como uma realidade preocupante, levantando questionamentos sobre os direitos individuais e as medidas legais disponíveis aos consumidores que enfrentam esse tipo de problema. 

Diante desse cenário, compreender os fundamentos legais e as ações cabíveis se torna importante para a defesa dos direitos dos consumidores.

De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada especialista em direito civil e do consumidor, que representa o escritório Duarte Moral: “As cobranças indevidas ocorrem por falhas das empresas, que não se atentam que o consumidor já pagou os valores devidos, ou que, por falta de segurança, permitem que criminosos façam dívidas em nome do consumidor”.

Essas cobranças indevidas podem ocorrer de duas maneiras: “Podem ocorrer por meio de processo judicial ou de forma extrajudicial, seja com ligações, notificações, mensagens de SMS, WhatsApp, e-mail ou qualquer outro canal. No entanto, a cobrança judicial e a inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito são as duas formas mais graves de cobrança indevida, pois geram abalo à honra e à imagem do consumidor cobrado indevidamente”, pontua.

Alguns procedimentos podem ser realizados ao ser vítima desse tipo de problema. O consumidor pode, primeiramente, tentar resolver a questão extrajudicialmente, contatando a empresa para tentar uma solução amigável. Poderá, também, realizar reclamações em sites como o Reclame Aqui e o consumidor.gov. “Não obtendo êxito, a melhor alternativa é consultar um advogado especialista em direito do consumidor, que poderá ajuizar uma ação para impedir as cobranças e, a depender do caso, solicitar uma indenização por danos morais para o seu cliente”, declara.  

Segundo Ana Carolina, será preciso reunir documentos e evidências para contestar uma cobrança indevida. “Para ajuizar uma ação, o consumidor precisará apresentar provas da cobrança e, se for o caso de uma dívida que já foi paga, também deverá apresentar os comprovantes de pagamento. É importante ressaltar, no entanto, que em casos específicos alguns outros documentos podem ser solicitados pelo advogado”, revela.

A especialista ressalta, ainda, que não há prazo mínimo para o consumidor ajuizar uma ação de cobrança indevida na justiça. “Por outro lado, existe o prazo prescricional de três anos para o consumidor pedir os danos morais decorrentes de tal cobrança, se for o caso”, alerta. 

Segundo a advogada, existem algumas práticas que são capazes de evitar esse tipo de situação. “É preciso ter cautela para não fornecer dados pessoais a fraudadores e manter ao máximo a segurança de contas bancárias, cartões e documentos pessoais”, pontua. 

Se o problema da cobrança indevida não for resolvido amigavelmente, Ana Carolina ressalta a importância do consumidor buscar o auxílio de um advogado. “Dessa maneira, será possível ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito, exigindo uma indenização por danos morais em casos específicos, como quando o nome de um indivíduo é inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA e o SPC”, finaliza.

 

Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.

Duarte Moral
Para saber mais, acesse o site
@duartemoraladv.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados