De acordo com Ana
Carolina Makul, especialista em direito do consumidor, quando não solucionado
de forma amigável, esse tipo de problema pode ser resolvido por meio de ações
judiciais
Com a sociedade realizando um número cada vez maior
de transações comerciais e interações cotidianas, as cobranças indevidas surgem
como uma realidade preocupante, levantando questionamentos sobre os direitos
individuais e as medidas legais disponíveis aos consumidores que enfrentam esse
tipo de problema.
Diante desse cenário, compreender os fundamentos
legais e as ações cabíveis se torna importante para a defesa dos direitos dos
consumidores.
De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada
especialista em direito civil e do consumidor, que representa o escritório Duarte Moral: “As cobranças indevidas
ocorrem por falhas das empresas, que não se atentam que o consumidor já pagou
os valores devidos, ou que, por falta de segurança, permitem que criminosos
façam dívidas em nome do consumidor”.
Essas cobranças indevidas podem ocorrer de duas
maneiras: “Podem ocorrer por meio de processo judicial ou de forma
extrajudicial, seja com ligações, notificações, mensagens de SMS, WhatsApp,
e-mail ou qualquer outro canal. No entanto, a cobrança judicial e a inscrição
do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito são as duas formas mais
graves de cobrança indevida, pois geram abalo à honra e à imagem do consumidor
cobrado indevidamente”, pontua.
Alguns procedimentos podem ser realizados ao ser
vítima desse tipo de problema. O consumidor pode, primeiramente, tentar
resolver a questão extrajudicialmente, contatando a empresa para tentar uma
solução amigável. Poderá, também, realizar reclamações em sites como o Reclame
Aqui e o consumidor.gov. “Não obtendo êxito, a melhor alternativa é consultar
um advogado especialista em direito do consumidor, que poderá ajuizar uma ação
para impedir as cobranças e, a depender do caso, solicitar uma indenização por
danos morais para o seu cliente”, declara.
Segundo Ana Carolina, será preciso reunir documentos
e evidências para contestar uma cobrança indevida. “Para ajuizar uma ação, o
consumidor precisará apresentar provas da cobrança e, se for o caso de uma
dívida que já foi paga, também deverá apresentar os comprovantes de pagamento.
É importante ressaltar, no entanto, que em casos específicos alguns outros
documentos podem ser solicitados pelo advogado”, revela.
A especialista ressalta, ainda, que não há prazo
mínimo para o consumidor ajuizar uma ação de cobrança indevida na justiça. “Por
outro lado, existe o prazo prescricional de três anos para o consumidor pedir
os danos morais decorrentes de tal cobrança, se for o caso”, alerta.
Segundo a advogada, existem algumas práticas que
são capazes de evitar esse tipo de situação. “É preciso ter cautela para não
fornecer dados pessoais a fraudadores e manter ao máximo a segurança de contas
bancárias, cartões e documentos pessoais”, pontua.
Se o problema da cobrança indevida não for
resolvido amigavelmente, Ana Carolina ressalta a importância do consumidor
buscar o auxílio de um advogado. “Dessa maneira, será possível ajuizar uma ação
declaratória de inexistência de débito, exigindo uma indenização por danos
morais em casos específicos, como quando o nome de um indivíduo é inscrito
indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA e o SPC”,
finaliza.
Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.
Duarte Moral
Para saber mais, acesse o site
@duartemoraladv.
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