Custos
decorrentes de acidentes nas estradas do país chegaram a R$ 13 bi em 2022.
Transportadores são penalizados com pedidos de indenizações. Novo seguro
obrigatório para caminhões cobre danos a terceiros quando há acidentes
envolvendo autônomos subcontratados para o transporte da cargaUm em cada quatro acidentes nas entradas envolve
caminhões e carretas, segundo a polícia rodoviária federal,
e quase metade deles tem vítimas fatais.
Além de provocar
mortes e fazer feridos, os acidentes nas rodovias deixam um custo, que chegou a
R$ 13 bilhões só em 2022, segundo a CNT (Confederação Nacional do Transporte).
São despesas como atendimento hospitalar, perda de produção, danos materiais,
entre outras que acabam indo para a fatura de transportadoras, penalizando sua
saúde financeira. Levantamento da NTC & Logística (Associação Nacional do
Transporte de Cargas e Logística) aponta que 30% das empresas estão com péssima
saúde financeira e, entre as razões, está o alto número de acidentes.
Mas um novo seguro
obrigatório promete mudar essa realidade. É o RCV (Responsabilidade Civil de
Veículo), que cobre os danos causados a terceiros pelo veículo do caminhoneiro
subcontratado, que é considerado preposto da transportadora. Sem cobertura de
seguro, vítimas de danos causados por caminhões de carga acabam recorrendo à
Justiça pedindo indenizações, o que sobrecarrega as finanças das empresas que
contratam transportadores autônomos, os TACs.
Coberturas e
garantias
O RCV passou a ser
obrigatório em junho de 2023, após sanção da lei federal 14.599, que alterou o
artigo 13 da lei que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por
terceiros no país, a 11.442/07.
A cobertura do RCV abrange danos materiais e físicos a terceiros causados pelo caminhão ou a carga durante o transporte e não cobre danos ao próprio veículo e ao caminhoneiro envolvido no acidente. Queda de carga, abalroamentos, danos a equipamentos de trânsito e obras de arte de estradas, como viadutos e pontes, são algumas das coberturas garantidas, além de danos físicos a terceiros.
Obrigatoriamente,
o RCV deve ser feito pela empresa transportadora em nome do autônomo e por
viagem subcontratada. O TAC deve receber o comprovante que o seguro foi feito
em seu nome e pode exigir este recebimento. Além disso, segundo a lei, o
custo do seguro não pode ser descontado do valor do frete.
Modelo
inovador
Um modelo de
seguro inovador já está sendo ofertado ao mercado pela Pamcary, empresa especializada
em soluções integradas de seguros, gestão de riscos logísticos e assistência
24h no transporte de cargas. O modelo cruza, por meio da tecnologia,
informações do perfil do caminhoneiro, as pausas obrigatórias para o descanso e
o trajeto que será realizado. Por isso, é possível oferecer à transportadora um
preço customizado e justo para a viagem específica que precisa ser
feita. A empresa também salienta que o produto comercializando já tem o
envio do compronvante da contração diretamente para o TAC
Para os
caminhoneiros, o RC-V ainda traz segurança jurídica, pois o autônomo é o
primeiro a ser cobrado pelas vitimas quando seu caminhão se envolve
em algum acidente. “Foi uma conquista do caminhoneiro, que agora tem a
segurança jurídica de que, em casos de sinistros envolvendo terceiros, não vai
sair do bolso dele a indenização”. diz Alan Medeiros, assessor institucional da
CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos),
Veja aqui vídeo de Alan Medeiros
com mais esclarecimento sobre o RC-V
Por ser
obrigatório, a transportadora que não contratar o novo seguro está sujeita a
penalidades que variam de R$ 550 a R$ 10.500.
O que
cobre o RC-V
-danos corporais a
terceiros por acidente causado pelo caminhão de carga em movimento
-despesas médicas
e hospitalares, indenização à família das vítimas em casos de invalidez ou
morte.
-danos materiais a
terceiros por acidente causado pelo caminhão de carga em movimento: , danos a
equipamento de trânsito, como postes, ou mesmo obras de arte em vias públicas,
como ponte e viaduto.
-danos causados pela carga transportada quando esta cai do veículo e vem a causar danos a terceiros.
-assistência especializada no local do acidente
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