A engenharia de avaliações é uma área tão importante em ações de recuperação judicial, que pode determinar o sucesso ou insucesso da instalação de um processo, na medida em que o laudo de avaliação de bens e ativos pode se constituir em peça fundamental do processo de recuperação judicial, já que vai informar os credores sobre o valor da empresa e seus ativos nesse momento difícil.
No Brasil, a Lei 11.101/05 traz os termos da
regulamentação da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da
falência do empresário e da sociedade empresária. Na prática, ela mostra quais
são as empresas que se enquadram nestes conceitos e dá o passo a passo de como
será o processo de falência e/ou de recuperação judicial.
Assim, é a Lei 11.101/05, que fala da necessidade
de o administrador judicial disponibilizar um inventário dos bens da
empresa logo após a decretação da falência por um juiz. A lei de
recuperação e falência deixa clara a necessidade de inventariar todos os
ativos, sejam eles tangíveis ou intangíveis. É neste momento que o laudo de
avaliação de bens e todos os seus ativos se torna fundamental.
De outro lado, a Engenharia de Avaliações é
uma profissão que faz parte da engenharia e que reúne um conjunto de
conhecimentos dessa área, da arquitetura e de outras como ciências sociais,
exatas e da natureza, com o propósito de determinar, de uma forma técnica, o
valor de um bem, de seus direitos, frutos e custos de reprodução, subsidiando
tomadas de decisões a respeito de valores envolvendo bens de qualquer natureza.
Pode ser praticada por engenheiros, arquitetos e
agrônomos; cada um dentro de sua habilitação profissional conforme as leis do
Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA).
O primeiro anteprojeto de normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) na engenharia de avaliações data de
1957, sendo que a primeira norma brasileira para a avaliação de imóveis urbanos
data de 1977, a NB-502/77 , tendo sido revista em 1989, originando a NBR 5676
registrada no INMETRO.
Em termos de recuperação judicial, existem duas
abordagens diferentes para a realização da avaliação: o laudo econômico
financeiro, que aponta o atual estado financeiro da empresa e a possibilidade
de continuidade operacional, e o laudo de avaliação dos bens e ativos, que
aponta qual é o cenário para uma possível recuperação da empresa. É
necessário um profissional qualificado para a emissão deste laudo, que entenda
a legislação e tenha as habilitações necessárias na medida em que durante o
processo de recuperação judicial, inclusive, é essencial avaliar com precisão o
valor dos ativos da empresa. Isso inclui edifícios, máquinas e equipamentos,
estoques e propriedade intelectual.
A engenharia de avaliações ajuda a estabelecer um
valor justo, o que é crucial para negociações com credores e investidores,
pois, com avaliações precisas, os gestores e consultores podem tomar decisões
assertivas sobre como reestruturar a empresa e, com isso, o processo de
recuperação judicial pode ser realizado sobre bases concretas e de acordo com a
legislação vigente.
José Carlos Almeida - engenheiro, empresário e
diretor presidente da JC Engenharia de Avaliações. josecarlos@jcengenharia.com.br
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