Resolução CFM nº 2.336/2023 publicada hoje (13/09) no Diário
Oficial da União entrará em vigor em 180 dias
Na era da sociedade digital, ascensão do
Marketing de Influência e a crescente atuação dos criadores de conteúdo, por
não especialistas no mercado, ligados a segmentos de estética, dentre outros, o
Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou suas regras para a publicidade
médica.
“A norma traz maior liberdade de anúncio
aos médicos, mas é fundamental agir com responsabilidade e em conformidade com
demais legislações vigentes, inclusive à Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD (13.709/2018)”, afirma Andrea Ferreira, gestora de Saúde do
Peck Advogados.
De maneira geral, a publicidade médica visa
informar e elucidar dúvidas dos pacientes e o ambiente digital, em especial,
proporcionou maior acesso ao público. O novo texto permitirá que o médico
divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos
disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, use imagens
de seus pacientes ou de banco de fotos.
Além de permitir ao médico mostrar o seu
trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das
consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso das imagens dos
pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do
médico, além de outras permissões.
“Pela nova Resolução CFM nº 2.336/23, a
imagem deve ter caráter educativo e obedecer os seguintes critérios: o material
deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir
acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores
que possam influenciar negativamente o resultado”, ressalta a advogada.
Ainda segundo a regra, a imagem também não
pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado.
Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens
contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis
complicações decorrentes da intervenção. Quando for possível, deve ser mostrada
a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como
a evolução imediata, mediata e tardia.
Andréa destaca ainda que a importância de
seguir algumas cautelas como: i) quando as imagens forem de banco de dados do
próprio médico ou serviço ao qual pertença: 1. obter autorização do paciente
para o uso de sua imagem; 2. respeitar o pudor e a privacidade do paciente que
cedeu as imagens; 3. garantir o anonimato do paciente que cedeu as imagens,
mesmo que tenha recebido autorização para divulgação.
Em muitos casos, o paciente publica em suas
redes sociais agradecimento ao profissional que o atendeu. Agora, o médico
poderá repostar, em suas redes, esses elogios e depoimentos, com a recomendação
de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou
induzam a promessa de resultados.
Andrea lembra também que, quando o médico
usar imagens de banco de imagens, deverá citar a origem e atender às regras de
direitos autorais. Quando a fotografia for dos próprios arquivos do
médico ou do estabelecimento onde atua, deve obter do paciente a autorização
para publicação. A imagem deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que este
tenha autorizado o uso, e respeitar seu pudor e privacidade.
A Resolução contempla ainda o direito do
médico que poderá também comprar espaços publicitários utilizando qualquer meio
ou canal de comunicação de terceiros para dar entrevistas, publicar artigos
sobre assuntos médicos, com finalidade educativa, de divulgação científica, de
promoção da saúde e do bem-estar públicos, desde que respeitadas as regras
definidas pelo CFM.
Outro direito assegurado ao médico é a
divulgação de sua qualificação técnica e a utilização em trabalhos e eventos
científicos, destinados exclusivamente a médicos e estudantes de medicina, de
imagens com a aplicação de técnicas de abordagem, desde que obtenha prévia
autorização do paciente ou de seu representante legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário