Penalidade está prevista na Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, em seu Artigo 96; recente decisão da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, deu ganho de causa para uma funcionária de 64 anos de idade
De acordo com a Constituição da República
Federativa do Brasil, "todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza". Isso significa que todas as pessoas têm
os mesmos direitos, mas, apesar de isso ser garantido pela legislação nacional,
a discriminação existe em nas mais diversas situações, como no ambiente de
trabalho. O etarismo é um tipo de preconceito pouco divulgado, mas que tem sido
relatado, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor
da ALC Advogados. O especialista lembra que esse tipo de discriminação,
prevista na Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, pode acarretar processo por
dano moral.
André Leonardo Couto ressalta a importância de os
gestores entenderem o que é o etarismo e como ocorre. “Envelhecer é um processo
natural da vida e infelizmente, em nossa sociedade, existe uma percepção de que
as pessoas idosas não devem ser valorizadas e com isso, surge o etarismo.
Também chamado de ageísmo ou idadismo, ele pode ser definido como discriminação,
preconceito e a aversão contra pessoas com idade mais avançada. Por parte das
gestões das empresas, pode ocorrer quando as empresas pagam salários mais
baixos, sob a justificativa de que essas pessoas mais velhas são menos
produtivas. Acontece também quando colegas de trabalho fazem comentários
relacionados à idade ou falam com pessoas mais velhas em tom irônico e
humilhante. Isso é preocupante, pois muitas vezes as ofensas, até de
brincadeira, sinalizam algum problema interno que precisa de solução”, diz.
Segundo o especialista em direito do trabalho, essa
discriminação pode acarretar penalistas previstas na Lei 10.741/2003, do
Estatuto do Idoso. “A legislação descreve que o delito de discriminação contra
idoso, consiste no ato de, em razão da idade, tratar a pessoa de forma injusta
ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades de acesso a operações
bancárias, meios de transporte, ou criar embaraços ao exercício da cidadania,
por motivo da sua idade. Conforme o Artigo 96 do Estatuto do Idoso, pode trazer
uma pena de reclusão de seis meses a um ano e multa para quem comete. Lembrando
que o dano moral já está sendo pedido nas ações e aceito nesses casos de
etarismo. Assim, caso seja provado o preconceito através de ofensas e outras
formas de desestimulo, tanto pelo relato, quanto testemunhas, as empresas podem
ser processadas, como inclusive, já vem sendo”, completa André Leonardo Couto.
Realidade
O advogado André Leonardo Couto, comenta que
recente decisão da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, deu ganho de
danos morais para uma senhora. “A justiça proferiu uma decisão em que uma
mulher de 64 anos de idade deverá ser indenizada por danos morais após sofrer
etarismo no local de trabalho. Conforme relatou a funcionária no processo,
desde que iniciou na empresa que trabalhava como teleoperadora, era tratada
diferente por causa da idade e por ter dificuldades com computadores. A
falta de capacitação, por ter recebido apenas três dias de treinamento, quando
o certo seria de 15 a 20, trouxe constrangimentos, como ser chamada de velha
burra e incompetente quando pedia ajuda aos chefes. A empresa negou as
acusações, mas a juíza Sandra Regina Esposito de Castro, fixou indenização em
R$ 2.432,32, correspondendo a duas vezes o último salário dela. Assim, o dano
moral é certo”, explica.
Jovens
Questionado se os trabalhadores mais jovens também
podem sofrer o etarismo, ele diz que sim. “É mais comum em pessoas mais velhas,
mas lembro que o etarismo afeta adultos mais jovens também, ou seja,
que podem ter dificuldades em encontrar emprego. Além disso, quando estão
em uma empresa e em alguns momentos, pessoas com mais experiência, ou seja,
aquelas mais velhas nas companhias, demonstram preconceito falando que aqueles
colegas de trabalho são novatos, não sabem de nada, tem que aprender para
opinar, etc. Ou seja, coisas que, também, desistimulem o aprendizado
delas”, finaliza.
Instagram @alcescritorio:
www.instagram.com/alcescritorio
https://andrecoutoadv.com.br/
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