A requisição dos EUA foi negada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão vinculado ao da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, em virtude de já existir outra extradição concedida e transitada em julgado de Sergey Cherkasov ao seu país de origem (Rússia). Assim, sendo inadmissível, portanto, um novo pedido de extradição, face a ausência de requisitos de admissibilidade, sendo sequer iniciado um processo formal de extradição junto ao Supremo Tribunal Federal.
Mister abrir um parêntese para frisar que o Brasil detém Tratado de Extradição com a Rússia (Decreto n. 6056 de 6 de março de 2007), celebrado em Moscou em 14 de Janeiro de 2002. O Brasil também detém Tratado de Extradição com os EUA (Decreto n. 55.750 de 11 de fevereiro de 1965).
Em paralelo, os efeitos da extradição do espião para a Rússia e a sua entrega ao seu país de origem foi suspensa (sendo inclusive objeto de post do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, no seu Twitter), já que dispõe expressamente o novo diploma de migração (a Lei 13.445 de 24 de maio de 2017) a proibição de extraditar uma pessoa enquanto o extraditando estiver respondendo processo no Brasil. E no caso do espião russo, ele ainda é alvo de investigações em curso pela Polícia Federal, para apuração de autoria e materialidade de outros crimes, visando, assim, cessar os efeitos da extradição e entrega de preso, além de garantir a eventual responsabilização penal em solo brasileiro por outro delito e o efetivo cumprimento de pena em caso de condenação. Isso porque, ele for entregue a Rússia, uma eventual condenação pela justiça brasileira não surtirá nenhum efeito na prática.
Sergey Vladimirovich Cherkasov foi acusado de ser espião russo. Ele estudou cinco anos em solo norte-americano (onde já era investigado pelo FBI por espionagem) e almejava se infiltrar no Tribunal Penal Internacional em Haia (na Holanda) para interferir nas investigações de crimes de guerra e contra a humanidade cometidos na Ucrânia, que poderiam resultar em uma ordem de detenção europeia contra o atual presidente russo Vladimir Putin.
O espião russo se passava por cidadão brasileiro de nome “Victor Muller Ferreira”. Ele foi detido no aeroporto da Holanda portando passaporte falso brasileiro, o que culminou na sua deportação ao Brasil. Ao chegar no Brasil, foi decretada a sua prisão preventiva, tendo em vista iminente risco de fuga e para assegurar os outros requisitos preenchidos in casu para a manutenção da prisão preventiva. Na instrução processual, o espião foi condenado pela Justiça Federal a 15 anos de prisão, já que de 2012 a 2022, Sergey Cherkasov, teria usado o documento falso por 15 vezes. Ato contínuo, o Tribunal Regional Federal reformou a sentença de primeiro grau e aplicou a pena de 5 anos e 2 meses, com regime inicial semiaberto, permitindo que o espião russo em pouco tempo saia em liberdade.
Recentemente, a defesa do espião russo requisitou a sua liberdade com fundamentação no excesso de prazo da prisão preventiva. Pedido que foi negado, sob a fundamentação de que não existe constrangimento ilegal, já que a prisão prospera em virtude de complexidade na formação da culpa e não uma demora da prestação do Judiciário.
Ao final, uma questão curiosa a ser analisada é que o próprio governo russo foi quem enviou o seu cidadão para a missão de espionagem, chamando a atenção o fato de que, possivelmente, quando Sergey Vladimirovich Cherkasov for entregue para a Rússia não responderá nenhum delito em seu país de origem e sairá impune pelos seus atos praticados em solo americano, europeu e brasileiro. Embora o governo russo alegue que ele esteja procurado pelo crime de tráfico de drogas. De outro lado, caso o espião fosse entregue aos EUA, possivelmente seria usado como moeda de troca por algum cidadão norte-americano preso em solo russo, como, por exemplo, o repórter Evan Gershkovich, sob a acusação de espionagem.
Eduardo Maurício - advogado no Brasil, Portugal e Hungria, presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP - Portugal ) e da Associação Internacional de Direito Penal AIDP - Paris, pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia, pós-graduado em Direito Penal Econômico Europeu, em Direito das Contraordenações e Especialização em Direito Penal e Compliance, todos pela Universidade de Coimbra/Portugal, pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil - em formação para intermediários de futebol, pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal, pós-graduado pela Católica - Faculdade de Direito - Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas e mestrando em Direito - Ciências |Jurídico Criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal
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