Especialista na
área de Direito da Família, Luiz Fernando Gevaerd explica que a formalização
pode trazer algumas vantagens e benefícios
Anos atrás, qualquer união conjugal que não fosse
pelo casamento “de papel passado” era encarada com preconceito e vista com maus
olhos pela sociedade. Apenas na Constituição Federal de 1988 é que a união
estável foi estabelecida como entidade familiar, passando a receber proteção do
Estado. Posteriormente, foram editadas as Leis 8.971/94 e 9.278/96 e finalmente
o Código Civil de 2002, que regulamentou definitivamente a matéria.
Para ter eficácia legal, a união estável não
depende de formalização como ocorre no casamento civil. Porém, formalizar traz
vantagens, segundo Luiz
Fernando Gevaerd, especialista na área de Direito da Família com mais de 40
anos de carreira, mais de 10 mil casos atendidos e diretor do escritório
Gevaerd Consultoria Jurídica. “Existem alguns benefícios, como a facilitar a
inclusão do(a) companheiro(a) em plano de saúde mantido pelo empregador ou de
ser beneficiário de seguro de vida e de pensão por morte, manter conta conjunta
em bancos e corretoras de valores, financiamentos, fazer parte de clubes etc.”,
afirma.
Outro exemplo, segundo o advogado, é que havendo
oficialmente uma data em que se iniciou a união, é possível provar com mais
facilidade e rapidez que um determinado bem foi adquirido na vigência da união
estável, em caso de separação ou herança, conforme o regime de bens adotado
pelo casal. “É sempre recomendável ter alguns cuidados. O contrato escrito é
muito importante para estabelecer certas questões específicas que possam ser ajustadas
de acordo com a vontade das partes, como os direitos patrimoniais que vigoram
entre os cônjuges, sempre dentro dos limites legais”, explica.
Um ponto importante, segundo o Dr. Gevaerd, é que
não há restrições quanto à formação da união estável, nem se exige qualquer
formalidade para seu início. “Duas pessoas podem se unir a partir de qualquer
dia, sem nenhum papel assinado nem nada que determine formalmente o início,
embora a lei admita o contrato escrito. Inclusive, a união estável não altera o
estado civil dos companheiros”, observa.
E o que pode ser considerado união estável segundo
a lei? De acordo com o especialista, união estável é a relação afetiva entre
duas pessoas, de caráter duradouro, contínuo, público e com o objetivo de
constituir família. “Relacionamento duradouro tem a ver com ‘estável’.
Convivência ‘pública’ é aquela em que o casal é visto em lugares onde há outras
pessoas. Ou seja, frequentam festas familiares, encontram-se com amigos, viajam
juntos nas férias etc. A relação é do conhecimento das pessoas que integram o
círculo de convivência do casal.”, diz o Dr. Gevaerd.
Segundo o especialista, não é necessário sequer um
tempo mínimo de convivência, viver sob o mesmo teto ou haver filhos do casal
para se caracterizar uma união estável. “Por esse motivo, algumas pessoas se
preocupam com a possibilidade de um simples namoro ser considerado legalmente
como ‘união estável’ e com as repercussões patrimoniais que isso possa
acarretar, por exemplo, o risco de uma das partes, ao final do namoro, requerer
pensão alimentícia e partilha de bens, alegando que o relacionamento era uma
união estável”, alerta o advogado.
A recomendação do Dr. Gevaerd é que, em caso de
dúvidas, seja consultado um advogado de família que poderá esclarecer de modo
mais objetivo as repercussões jurídicas do relacionamento, avaliar a situação,
inclusive a questão da formalização e indicar as providências mais adequadas
para cada caso.
Gevaerd Consultoria Jurídica
https://gevaerd.com.br/
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