Quer
ter o carro na cor rosa? Para fazer alterações nas características originais de
um veículo é necessário pedir permissão
Querer fazer parte
da tendência do momento exige o cumprimento de regras. Promover algumas das
alterações desejadas, como mudar a cor do carro para rosa, similar ao que é
usado pela icônica boneca sexagenária, envolve seguir a Lei. E há ainda outros
tipos de modificação que correm o risco de não serem permitidos. Mas o
Detran-SP explica como deve ser o procedimento.
O Código de
Trânsito Brasileiro, pelo Artigo 98, diz que é obrigatória a expedição de novo
Certificado de Registro de Veículo quando for alterada qualquer uma de suas
características originais de fábrica que caracterizam o modelo. Assim, antes de
realizar o agendamento do serviço e fazer o investimento em uma oficina para
pintar ou envelopar o carro, é importante solicitar a autorização prévia da
alteração pretendida de forma eletrônica. Conheça as condições, por ordem de
acontecimento:
- A solicitação de
autorização prévia para as mudanças é feita de forma eletrônica. É preciso
preencher a requisição para modificação de veículo, conforme modelo disponível
no portal do Detran-SP, e juntar a documentação necessária para
encaminhar ao e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
- Com toda a
documentação em ordem, será expedida a autorização prévia, que é encaminhada
por e-mail pelo Detran-SP ao cidadão.
- Sendo verificada
a ausência de documentação ou estando a documentação incorreta, o solicitante
será informado, também por e-mail, para corrigir a pendência no prazo de cinco
dias. Caso essa reparação não seja feita dentro do prazo estabelecido, o pedido
será indeferido.
- Para que o
processo possa seguir e a modificação seja autorizada, o veículo não deve ter
nenhuma restrição judicial ou administrativa. O automóvel também não pode ter
débitos, como multas, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
e seguro obrigatório (DPVAT). Não se esqueça, inclusive, de que o seguro
obrigatório é igual a zero para todas as categorias de veículo
desde 2021, mas é necessário se certificar de que pagamentos de anos anteriores
não estão pendentes.
- Os únicos que
podem pedir a modificação de um veículo são seu proprietário (pessoa física),
um procurador (também pessoa física), um parente próximo ou companheiro ou, se
pessoa jurídica, o proprietário ou representante legal da empresa.
- Após os passos
iniciais, o proprietário do veículo pode ir à oficina de sua preferência para
fazer as modificações de acordo com o que foi previamente aprovado. Se a
mudança a ser promovida for estrutural, o proprietário poderá apresentar seu
veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) homologada junto à
Senatran para promover as alterações.
- Com as
modificações efetuadas, será necessário realizar a vistoria para comprovar que
tudo foi realizado conforme o solicitado ao Detran-SP na “autorização prévia”.
A lista de rede de empresas credenciadas de vistoria pode ser encontrada no
site da autarquia.
- Pelo site do
Detran-SP, é possível realizar o agendamento para apresentação do laudo de
vistoria e demais documentos num posto Poupatempo, visando pedir as alterações
de dados cadastrais e a emissão da segunda vida do CRV.
- A taxa referente
à segunda vida do CVR, caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha
sido realizado, é de R$ 419,03. Se o licenciamento do ano em curso já estiver
quitado, a taxa é de R$ 263,80.
Com o término de
todas as etapas, após quatro dias, é feita a expedição digital do documento do
veículo modificado. Atendendo à determinação do Contran, a emissão do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser
digital, não havendo mais a impressão do papel-moeda. O registro agora
reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de
Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Para ter o documento em
mãos, basta imprimi-lo em folha branca, tamanho A4, sem timbre, marca d’água ou
equivalente.
Seguem alguns
pontos de atenção bem importantes para aqueles proprietários que queiram fazer
a modificação. Se essas exigências não forem observadas, os veículos estão
impedidos de circulação:
- A modificação de
cor requer a apresentação da nota fiscal do serviço, não existindo necessidade
de realização da mudança numa oficina credenciada. É considerada modificação da
cor a pintura ou o adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as
áreas envidraçadas. Na hipótese de se distinguir uma cor predominante no
veículo, será atribuída a cor fantasia.
- Para a inclusão
de teto solar, é necessária a apresentação do Certificado de Segurança
Veicular, expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pela
Senatran.
- Já as
modificações definidas na Resolução Contran nº 916 como “sujeitas à homologação
compulsória” devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de
Trânsito – CAT, expedido pela Senatran, acompanhado pela documentação da
empresa que efetuou a transformação do veículo. Entre as alterações que
necessitam dessa autorização está a transformação do carro em conversível.
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