Muitos de nós não acreditavam que este dia chegaria, mas ele chegou. O início de julho de 2023 é um marco histórico para o sistema tributário brasileiro com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da aguardada Reforma Tributária. Embora não contemple todos os tributos, é um grande avanço quando se trata dos impostos sobre o consumo. Essa reforma inclui a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em três: o CBS federal (Contribuição de Bens e Serviços), o IBS, que será administrado por Estados e Municípios (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS federal (Imposto Seletivo), que incidirá sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como cigarros, por exemplo.
Esta reforma tenta corrigir alguns problemas do
sistema atual, como o excesso de regulamentações (apenas para ilustrar, cada um
dos mais de 5,5 mil municípios possui sua própria legislação de ISS),
cumulatividade de tributos (o ICMS em poucas situações é compensável no
decorrer da cadeia), disputas judiciais (interpretações divergentes na
sistemática de créditos de PIS e Cofins), cobrança de impostos sobre impostos
(quem se lembra da tese do século do ICMS na base do PIS e Cofins), excesso de
alíquotas (só de IPI existem cerca de 45 alíquotas diferentes), muitas
obrigações acessórias (hoje, um contador tem que enviar muitos e muitos
arquivos para o Fisco), dentre outros.
Embora alguns temas ainda estejam pendentes, como a
alíquota, por exemplo, a espinha dorsal da reforma já foi aprovada por meio da
votação da PEC 45/19. Em resumo, esse modelo de IVA (Imposto sobre Valor
Agregado) definiu que:
- Haverá
não cumulatividade plena.
- A
tributação ocorrerá “por fora”, ou seja, não haverá incidência de tributo
sobre tributo.
- Haverá
uma alíquota padrão, com alguns segmentos tendo alíquota reduzida em 60%.
- A
cesta básica estará completamente isenta de impostos.
- Haverá
um cashback com devolução de parte do IBS para famílias de baixa renda.
- Será
criado um Fundo de Desenvolvimento Regional para amenizar as perdas de
arrecadação dos estados e municípios.
- Regimes
tributários diferenciados, como o da Zona Franca de Manaus e o Simples
Nacional, serão mantidos.
Mas as mudanças começarão já? A resposta é não.
Ainda teremos alguns desafios pela frente, como a aprovação dessa reforma no
Senado Federal e a criação de uma lei complementar para abordar todos os
detalhes não contemplados na PEC. Para se ter uma ideia, a previsão é que a
implementação do IVA comece em 2026, em regime experimental, alcançando sua
efetividade plena somente em 2033. Até lá, contadores e especialistas em
tributação terão que lidar com atividades duplicadas. E os empresários
precisarão reavaliar seus custos e preços para que a reforma traga o menor
impacto possível em seus negócios.
No entanto, a saga pela reforma tributária completa
ainda não terminou. O segundo round será concentrado na reforma da tributação
sobre a renda e o patrimônio. Polêmicas como a tributação de dividendos,
revisão das deduções médicas e de saúde, alterações nas alíquotas do imposto de
renda para empresas e a defasagem da tabela do imposto de renda da pessoa
física prometem gerar muitas discussões no segundo semestre de 2023.
Marco Aurélio Pitta -
profissional de contabilidade, gerente de Contabilidade e Controladoria do
Grupo Positivo e coordenador e professor dos programas de MBAs em
Contabilidade e Finanças da Universidade Positivo (UP).
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