Receita Federal define novas regras para este ano e especialista esclarece as principais dúvidas
A declaração do
Imposto de Renda 2023 tem três novidades importantes para o contribuinte. Neste
ano, a declaração vai até 31 de maio e as restituições começam a ser feitas em
maio e serão pagas em cinco lotes até setembro. Debora Correa Rebellato,
contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento
Tributário, alerta que neste ano os contribuintes
precisam ficar atentos às novas mudanças estabelecidas pela Receita
Federal.
As principais
regras de obrigatoriedade são as mesmas de 2022. “É obrigado a declarar, entre
outros requisitos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
em 2022. Além de quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade
de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a
obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50”, explica
Debora.
Novidades
Imposto de Renda 2023
Uma das novidades
deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração
pré-preenchida, sem a necessidade de certificado digital. Essa
nova opção está disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD) e também na
solução Meu Imposto de Renda. “Todo contribuinte com conta nível prata e ouro
no Gov.br poderá usar o serviço. A medida tem como intuito minimizar erros e
oferecer maior comodidade aos contribuintes”, explica.
Ainda sobre essa
novidade, a contadora revela que a declaração pré-preenchida possui informações
relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que
são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2023. “O
contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na
declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das
informações, se for o caso”, reforça. De acordo com a Receita Federal, o
intuito é que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido
neste ano.
Outra novidade é
que quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a
restituição por pix terá prioridade nos lotes de pagamento.
Debora ainda alerta sobre as mudanças relacionadas à venda de ações. “Quem
vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil, é obrigatório a apresentação da
declaração”.
Restituição
do IR 2023
Sobre a
restituição deste ano, Debora explica que a pessoa que escolher um dos métodos
de restituição - por pix ou fizer a declaração pré-preenchida - entra na lista
de prioridade para receber a restituição pelo simples fato de evitar erros.
“A restituição
começa a ser feita pela lista de contribuintes com prioridade legal que são
idosos com idade igual ou superior a 80 anos, em seguida os idosos acima de 60
anos, pessoas com deficiência física, mental, moléstia grave e pessoas cuja
maior fonte de renda seja o magistério”, relata.
Depois das
prioridades, as restituições vão ser pagas de acordo com a forma escolhida, ou
seja, declaração pré-preenchida, restituição via pix e, por fim, a data de
envio da declaração. “Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode
receber o dinheiro da restituição”, alerta a contadora.
O primeiro lote de restituição será
pago em 31 de maio; o segundo lote, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho;
o quarto, em 31 de agosto, e o último em 29 de setembro.
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