Nem sempre é fácil provar a verdade em um processo judicial, principalmente quando essas provas são constituídas de mensagens trocadas em aplicativos como o WhatsApp.
Para entender melhor o nosso tema, é importante
destacar a relevância das provas no ambiente jurídico. Quando você tem uma
disputa com o seu vizinho ou quando uma empresa não cumpre um serviço
prometido, por exemplo, a prova é o que define quem está com a razão.
Com o advento das tecnologias digitais, a forma
como nos comunicamos mudou drasticamente. Hoje, grande parte da nossa
comunicação passa pelo WhatsApp, Facebook ou outros aplicativos de mensagens
instantâneas. Mas, será que essas conversas são válidas como provas?
Muitos clientes chegam aos escritórios de advocacia
com uma série de mensagens no WhatsApp, esperando que isso seja o suficiente
para comprovar o seu caso. No entanto, a grande verdade é que nem sempre esses prints
(impressões) são aceitos como provas válidas.
O principal motivo para isso é que, ao receber um print
de uma conversa, o juiz não tem como ter certeza de que aquela conversa não foi
alterada ou manipulada de alguma forma. De fato, é fácil fazer uma edição em um
print
de WhatsApp, omitindo partes fundamentais ou alterando o contexto da conversa.
A ata notarial: uma solução
válida
Felizmente, existe uma solução para esse problema:
a Ata Notarial, que é um documento público produzido em um cartório
extrajudicial, no qual o tabelião certifica a validade de um documento ou
situação.
Ao produzir uma Ata Notarial, você está dando
veracidade às informações dos prints. Isso significa que você está
dizendo ao juiz: “Esses prints têm validade jurídica como
prova, pois a Ata Notarial demonstra que não houve nenhuma alteração. Essa
conversa é a realidade do que aconteceu”.
Agora que você já sabe o que é a Ata Notarial e
porque ela pode ser útil, deve estar se perguntando: “Quando devo usar a Ata
Notarial?” A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores. Primeiro,
você precisa considerar o valor do seu processo. Lembre-se de que a Ata
Notarial tem um custo e, embora você possa requerer que a outra parte seja
condenada a te restituir esse valor, você terá que desembolsar inicialmente
esse dinheiro.
O segundo fator é a importância da prova para o seu
caso. Aqui, a análise do seu advogado é fundamental. Ele será capaz de
determinar até que ponto aquela prova fará realmente diferença para comprovar o
que você está alegando no processo.
Para exemplificar melhor, imagine um caso em que um
cliente fez um acordo informal com um vendedor de carros. O vendedor não
cumpriu o acordo e o cliente tinha várias mensagens no WhatsApp que poderiam
comprovar a sua versão dos fatos. Nesse caso, a elaboração da Ata Notarial foi
fundamental para demonstrar ao juiz que o acordo de fato existiu.
Com base nas conversas no WhatsApp foi possível
mostrar que o vendedor assumiu a dívida, comprometendo-se a pagar em uma data
específica. Graças à Ata Notarial, todas as alegações do vendedor de que não
havia prometido uma data específica ou que o carro não tinha sido vendido foram
derrubadas.
De maneira resumida, você deve considerar a
utilização da Ata Notarial quando o valor do seu processo for maior do que o
custo para elaborar a Ata e quando a prova for essencial para o seu processo.
Lembre-se: muitas vezes, os custos do processo
podem ser maiores do que o seu pleito. E nem sempre é necessária uma prova
robusta para vencer o processo. Por isso, é importante fazer uma análise
cuidadosa antes de recorrer à Ata Notarial.
Philipe Monteiro Cardoso - advogado, autor,
palestrante e sócio fundador da Cardoso Advogados Associados. É pós-graduado em
Direito Civil , LGPD, e criador do sistema de ensino Direito em Curso e Adequar
LGPD. Para mais informações, acesse https://cardosoadv.com.br/
ou pelas redes sociais @cadv.ph
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