Faltando menos de 24 horas para terminar o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, listou as principais dúvidas dos contribuintes. O período encerra nesta quarta-feira, dia 31/5, às 23h59.
1-Como declarar veículo adquirido financiado?
Caso
você tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e
Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano de 2022,
ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas. “Lembre-se de que as
prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o
financiamento, como os juros e outros encargos. E estes também podem integrar o
custo de aquisição do veículo”, explica Valdir Amorim, coordenador técnico
jurídico e tributário da IOB.
Se
o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2022, informe no campo
“Situação em 31/12/2021” o valor declarado para esta data no ano anterior. No
campo “Situação em 31/12/2022”, deve constar o valor informado no campo
“Situação em 31/12/2021” acrescido das parcelas pagas em 2022. Este processo
deverá ser repetido ano a ano na declaração, até que o veículo esteja quitado
ou seja vendido. A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.
2-Como informar
doações efetuadas para filhos e netos? Eles devem declarar o recebimento das
doações?
Na
declaração do doador, abra a ficha “doações efetuadas”, informe a doação
realizada conforme o código, e também, o CPF e o nome do filho ou do neto que
recebeu a doação, e o valor. Os filhos e netos caso estejam obrigados a
apresentar a declaração, precisam declarar o recebimento da doação na ficha
“Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, com o código 14 - Transferências
patrimoniais doações
e heranças.
3- Para contribuintes casados, existe a possibilidade de
utilização de despesas médicas quando o outro paga despesas de dependentes?
Na
hipótese de apresentação de declaração em separado, podem ser declaradas as
despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e
de dependentes incluídos na declaração. Mesmo se ônus financeiro tenha sido
suportado por um terceiro. Nesse caso, se ele for integrante da entidade
familiar, não há necessidade de comprovação do ônus.
4- Na declaração Final de Espólio, como realizar a
transferência de bens e direitos e valor?
A
declaração Final de Espólio deverá ser feita de acordo com o que constar no
formal de partilha expedido no processo judicial de inventário ou escritura
pública feita em cartório.Quando houver a expedição do formal de partilha,
deverá mencionar todos os herdeiros, os percentuais de cada um, itens
partilhados e valores na ficha “Bens e Direitos” da Declaração Final de
Espólio. Primeiramente, será preenchida a ficha “Herdeiros” e “Meeira” e depois
vinculará com cada percentual partilhado com cada CPF.
Serão
declarados cada bem no seu respectivo “Grupo” e “Item” na ficha “Bens e
Direitos” de cada herdeiro. Também deverá ser lançado o valor total recebido na
declaração de cada herdeiro na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” –
código 14. O imóvel será declarado no “Grupo 01” e o código será de acordo com
o tipo específico do imóvel. Já o carro será informado no “Grupo 02”, código
01. As contas bancárias serão informadas no “Grupo 06”, código 01. Por fim, os
investimentos serão informados de acordo com o tipo, que estão nos Grupos 04,
07 e 08.
5- Como declarar o FGTS utilizado para
aquisição de imóvel residencial?
Todos
os tipos de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem constar na
declaração, para justificar a variação patrimonial, como, por exemplo, saque
para compra de uma casa. Portanto, devem ser incluídos o saque-aniversário, a
retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa
causa ou quaisquer outros motivos que permitam a liberação do dinheiro.
Os
valores recebidos por meio de saque do FGTS devem ser informados na ficha
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que está disponibilizada no menu do
programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda
2022. Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código 04, que se refere a
“Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV,
e por acidente de trabalho; e FGTS”.
O
contribuinte identifica o tipo de beneficiário, que pode ser o titular ou o
dependente, e informa o CNPJ e nome da fonte pagadora, que, no caso de FGTS, é
a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ 00.360.305/0001-04. No campo específico,
informar o valor sacado e finalizar. Caso tenha feito mais de um saque, some
todos e informe.
Além
de declarar os rendimentos isentos, incluir na ficha Bens e Direitos, o imóvel
adquirido no grupo 01 - Bens Imóveis, utilizando o código conforme o tipo de
bem, e na discriminação informando que parte dos recursos utilizados foram
provenientes do FGTS, informando o valor total pago no ano com recursos
próprios + FGTS no campo situação em 31.12.2022.
6- Dependente: inclusão de dependente que recebe
rendimentos. É necessário informar os rendimentos do dependente?
Todos
os rendimentos e bens dos dependentes devem ser registrados na declaração.
7-Caí na malha fina, e
agora, como resolver?
Cair na malha fina é
sinônimo de ter preenchido um dado incorretamente ou de ter esquecido de
declarar algum. Em qualquer um dos dois casos, o caminho existente é a
declaração retificadora de Imposto de Renda, que pode ser feita por meio do
próprio programa da Receita Federal. De acordo com Valdir Amorim, uma notícia
boa para quem tiver essa ocorrência é que, desde 2019, os contribuintes que
caem na malha fina são comunicados 24 horas após a entrega. O primeiro passo é
entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da
declaração na seção “Pendências de malha”. Lá estão os motivos pelos quais a
declaração foi retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.
Existem duas maneiras
de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram
dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa
onde fez a declaração. Já para aqueles que a declaração está correta, mas que
precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso aguardar o Termo de
Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita
Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos. Para
agendar, é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em
extrato da declaração.
IOB
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