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segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Especialista aponta questões que prometem movimentar ambiente tributário brasileiro em 2023

Profissionais de contabilidade, direito tributário e contribuintes devem ficar de olho em ano que promete ser agitado no contexto tributário
Crédito: Envato


Ano após ano, uma coisa é sempre certa: há mudanças tributárias no Brasil. Mas o ano que se inicia promete ser agitado no contexto tributário, com destaque para alguns temas que os profissionais de contabilidade, de direito tributário e, sobretudo, os contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - devem ficar de olho. “Depois de um ano praticamente ‘parado’ por conta das eleições, 2023 pode provocar uma virada tributária, especialmente porque o novo governo precisará mostrar serviço depois de  eleições tão conturbadas”, aponta o gerente de Contabilidade e Controladoria do Grupo Positivo e coordenador dos programas de MBAs em Contabilidade e Finanças da Universidade Positivo (UP), Marco Aurélio Pitta. “A reforma tributária já foi prometida por diversos governos e não saiu do papel, mas se o Brasil pretende entrar na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), reformas precisam acontecer urgentemente”, ressalta.

O especialista chama atenção para a tributação no novo governo no eixo denominado Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade Socioambiental e Climática. “O plano menciona comprometimento com uma ampla reforma tributária. Temas como a simplificação, redução dos tributos indiretos, combate à regressividade e aumento da progressividade estão dentre as promessas”, detalha Pitta, que relembra a reforma tributária baseada na PEC 110/19, que atualmente está parada no Senado, assim como estão outras duas propostas na Câmara - a PEC 45/19 e a PEC 7/20. “Enquanto a primeira é similar à PEC 110, a segunda é mais ampla, semelhante ao modelo norte-americano que possui três classes de tributos - sobre renda, consumo e propriedade -, podendo ser cobrados, ao mesmo tempo, por municípios, estados e União, dando autonomia para instituir a classe de tributos de acordo com as necessidades dos serviços locais”, explica o contabilista, que alerta também para uma nova proposta que apareceu no apagar das luzes de 2022: a PEC 46/2022, protocolada pelo Senador Oriovisto Guimarães, que sugere a unificação dos impostos sobre consumo - ICMS e ISS -, com o intuito de reduzir a atual burocracia no país.

Segundo Pitta, para entrar na OCDE, o Brasil precisa alterar a forma de tributação de dividendos, além de reduzir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e isentar o IR na participação de lucros para empregados. “Atualmente, existe um projeto de lei que prevê redução das alíquotas corporativas de IR para compensar a tributação sobre dividendos, de zero para 15%. Há também o PL 581/2019, que mexe diretamente no bolso dos trabalhadores, e para melhor, pois prevê o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a possibilidade de isenção do IR.” Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2022, o Projeto de Lei Complementar 178/21, que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. “O objetivo da medida é facilitar o cumprimento de obrigações como declarações e outras informações para o contribuinte com a instituição da Declaração Fiscal Digital (DFD), que terá informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas Públicas das três esferas de governo”, destaca.

Pitta também alerta sobre os novos limites para o Simples Nacional e o Microempreendedor individual (MEI), por proposta que já foi aprovada no Senado mas ainda está sob análise da Câmara, devendo ser votada ao longo de 2023. “O limite do MEI sairia dos atuais R$ 81 mil para R$ 145 mil. Empresas do Simples sairiam do teto de R$ 4,8 milhões atuais para R$ 8,6 milhões”, salienta o especialista, que também sugere outros temas tributários que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar neste ano. “Provavelmente serão discutidas a exclusão das subvenções da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (R$ 35,4 bilhões) e a inconstitucionalidade da CIDE sobre as remessas para o exterior – com um impacto de R$ 19,6 bilhões”, conclui.

 


Universidade Positivo
up.edu.br/


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