Profissionais
de contabilidade, direito tributário e contribuintes devem ficar de olho em ano
que promete ser agitado no contexto tributário |
Ano após ano, uma coisa é sempre certa: há mudanças
tributárias no Brasil. Mas o ano que se inicia promete ser agitado no contexto
tributário, com destaque para alguns temas que os profissionais de
contabilidade, de direito tributário e, sobretudo, os contribuintes - pessoas
físicas e jurídicas - devem ficar de olho. “Depois de um ano praticamente
‘parado’ por conta das eleições, 2023 pode provocar uma virada tributária,
especialmente porque o novo governo precisará mostrar serviço depois de
eleições tão conturbadas”, aponta o gerente de Contabilidade e Controladoria do
Grupo Positivo e coordenador dos programas
de MBAs em Contabilidade e Finanças da Universidade Positivo (UP), Marco
Aurélio Pitta. “A reforma tributária já foi prometida por diversos governos e
não saiu do papel, mas se o Brasil pretende entrar na OCDE (Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico), reformas precisam acontecer
urgentemente”, ressalta.
O especialista chama atenção para a tributação no
novo governo no eixo denominado Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
Socioambiental e Climática. “O plano menciona comprometimento com uma ampla
reforma tributária. Temas como a simplificação, redução dos tributos indiretos,
combate à regressividade e aumento da progressividade estão dentre as
promessas”, detalha Pitta, que relembra a reforma tributária baseada na PEC
110/19, que atualmente está parada no Senado, assim como estão outras duas
propostas na Câmara - a PEC 45/19 e a PEC 7/20. “Enquanto a primeira é similar
à PEC 110, a segunda é mais ampla, semelhante ao modelo norte-americano que
possui três classes de tributos - sobre renda, consumo e propriedade -, podendo
ser cobrados, ao mesmo tempo, por municípios, estados e União, dando autonomia
para instituir a classe de tributos de acordo com as necessidades dos serviços
locais”, explica o contabilista, que alerta também para uma nova proposta que
apareceu no apagar das luzes de 2022: a PEC 46/2022, protocolada pelo Senador
Oriovisto Guimarães, que sugere a unificação dos impostos sobre consumo - ICMS
e ISS -, com o intuito de reduzir a atual burocracia no país.
Segundo Pitta, para entrar na OCDE, o Brasil
precisa alterar a forma de tributação de dividendos, além de reduzir o Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e isentar o IR na participação de lucros para
empregados. “Atualmente, existe um projeto de lei que prevê redução das
alíquotas corporativas de IR para compensar a tributação sobre dividendos, de
zero para 15%. Há também o PL 581/2019, que mexe diretamente no bolso dos
trabalhadores, e para melhor, pois prevê o mesmo tratamento fiscal dado à
distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a
possibilidade de isenção do IR.” Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou, em
dezembro de 2022, o Projeto de Lei Complementar 178/21, que cria o Estatuto
Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. “O objetivo da
medida é facilitar o cumprimento de obrigações como declarações e outras
informações para o contribuinte com a instituição da Declaração Fiscal Digital
(DFD), que terá informações dos tributos federais, estaduais, distritais e
municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas Públicas das três
esferas de governo”, destaca.
Pitta também alerta sobre os novos limites para o
Simples Nacional e o Microempreendedor individual (MEI), por proposta que já
foi aprovada no Senado mas ainda está sob análise da Câmara, devendo ser votada
ao longo de 2023. “O limite do MEI sairia dos atuais R$ 81 mil para R$ 145 mil.
Empresas do Simples sairiam do teto de R$ 4,8 milhões atuais para R$ 8,6
milhões”, salienta o especialista, que também sugere outros temas tributários
que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar neste ano. “Provavelmente
serão discutidas a exclusão das subvenções da base de cálculo do PIS e da
COFINS, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (R$ 35,4
bilhões) e a inconstitucionalidade da CIDE sobre as remessas para o exterior –
com um impacto de R$ 19,6 bilhões”, conclui.
Universidade Positivo
up.edu.br/
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