As empresas que
não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do
Trabalho) já poderão ser multadas a partir deste mês de janeiro de 2023.
Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria
entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a
fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital.
“As
empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar
pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois,
para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As
informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base
nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema
Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves.
O
eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as
informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema
digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e
medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada
trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais
realizados.
“Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo
já precisam enviar. Sendo esses:
Grupo 01 - Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
Grupo 02 - Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto aos optantes pelo Simples
Grupo 03 - ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores
pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos
Grupo 04 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações
internacionais
A portaria ainda
informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para
terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho
Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem
específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades
direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do
conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica
Tatiana Gonçalves.
A empresa
contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do
trabalho, que ficará responsável pelos envios.
Entenda os
eventos que devem ser enviados
São vários os
eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja
abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema:
S-2220 --
MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
Neste evento são
transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as
normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho,
conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
-- PCMSO.
Nele são
informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que
constar no Atestado de Saúde Ocupacional -- ASO, e conforme o tipo que poderão
ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função,
demissional entre outros.
O prazo de envio
deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames.
S-2240 --
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
Neste evento serão
transmitidas as seguintes informações:
a) Descrição das
atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador;
b) Informações
relativas ao ambiente de trabalho;
c) Agentes nocivos
os quais os empregados ficam expostos;
d) Informações dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);
e) Informações
sobre o responsável pelos registros ambientais;
f) Informações
sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial;
g) Informações
sobre os equipamentos de segurança fornecidos;
h) Metodologia
utilizada nos riscos ergonômicos;
i) Entre outras.
O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do
trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até
o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
SS10 -- COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Neste
evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja
afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve
ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de
morte, de imediato.
Multas do eSocial
“Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais
vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras,
por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema
Medicina do Trabalho.
Veja algumas
multas que poderão ser aplicadas:
Falta de exame
médico
R$ 402,53 a R$ 4.025,33
Omissões nos
dados sobre acidente do trabalho
R$ 1.100,00 a 6.433,57
R$ 402,53 a R$ 4.025,33
Falta do
Perfil Profissional Gráfico Previdenciário -- PPP
R$ 1.812,87 a 181.284,63
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