Recálculo pode
atingir aposentados e pensionistas, mas é necessário conferir se vale a pena
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
aposentados e pensionistas podem ter direito à “revisão da vida toda”, medida
que consiste em um recálculo sobre benefícios a partir de contribuições
anteriores a 1994. O recálculo vai atingir aposentados – sejam por idade, em
regime especial ou por tempo de trabalho - e pensionistas, além das pessoas que
recebem auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
As contribuições previdenciárias realizadas antes
de 1994, com a aprovação do STF, poderão entrar no recálculo, considerando os
valores dos benefícios da época. Legislação que entrou em vigor em 1999 não
autorizava a inserção nos cálculos dos valores computados no INSS antes de
1994, porém, a aprovação muda essa realidade. “A revisão beneficia quem tinha
salários altos antes de 1994 e que, com o recálculo, fará uma diferença.
Portanto, é uma revisão que exige a análise se vai compensar fazer ou não,
especialmente para quem não ganhava muito”, destaca a advogada previdenciário
Isabela Brisola, do Brisola Advocacia.
Para receber potenciais novos ganhos, é necessário
verificar se a pessoa preenche os requisitos. Ao se constatar que há o que
receber a mais, deve ser protocolado um processo judicial junto à Justiça
Federal.
“Quem vai completar agora os 10 anos de recebimento
da primeira parcela da aposentadoria precisa ser rápido para não perder o prazo
decadencial”, destaca a advogada.
Confira os requisitos para ter
acesso ao recálculo:
- Ter se aposentado entre 29/11/1999 a 12/11/2019 e
que tenha aplicado a regra de transição de 1999;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício
nos últimos 10 anos até a Reforma da Previdência (prazo decadencial);
A decisão do STF é de repercussão geral, isso quer
dizer que é válida para todo o país. Assim, os processos que estavam aguardando
julgamento deverão ser movimentados com mais celeridade.
Brisola Advocacia
Associados
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