Advogado Fabricio Posocco explica o
que é tutela de urgência antecipada
O professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco
& Advogados Associados, explica que sim. Segundo ele, muitas pessoas
procuram o Poder Judiciário em situação de emergência. Elas precisam de uma
decisão rápida, seja por necessidade alimentar, como salário em atraso e pensão
alimentícia, seja para sobrevivência, como reverter negativa de plano de saúde.
Para esses casos, o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) garante a
tutela de urgência.
“A tutela de urgência antecipada é uma decisão provisória, emitida pelo juiz,
antes do trânsito em julgado, ou seja, antes da sentença ou acórdão definitivo
do processo”, informa Posocco.
O advogado conta que ela é concedida quando há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito da pessoa que dá entrada na ação. “Ela também é
atribuída quando há possibilidade de risco ou dano, direto ou indireto, que
prejudique o requerente, caso vença a ação”, diz.
Saúde
Na área de direito à saúde, os planos de saúde e o fornecimento de medicamentos
são os campeões de litígio. O painel estatístico do CNJ divulga que em 2022
deram entrada nos fóruns do Brasil quase 56 mil pedidos de assistência dos
planos e 43 mil para acesso a remédios.
“É comum a judicialização para requisitar internação em Unidade de Terapia Intensiva
(UTI), cirurgia geral, tomografia, próteses, tratamento oncológico, materiais
cirúrgicos, marcapassos, hemodiálise e home care”, exemplifica Posocco.
O advogado ressalta que para solicitar a cobertura do tratamento no Sistema
Único de Saúde (SUS) ou no plano de saúde é preciso ter os laudos e exames
médicos de todos os profissionais de saúde envolvidos no plano terapêutico.
“Essas informações devem comprovar a doença, a necessidade do atendimento e a
sua frequência”.
Decisão em 48 horas
Conforme informado anteriormente, o prazo estimado para o parecer judicial da
primeira instância é de 20 meses. Todavia, o deferimento pode ser dado em menos
de 48 horas após a entrada da ação, com ordem de cumprimento em 1 hora,
dependendo do caso.
“O juiz aceita a tutela de urgência antecipada com base no direito à saúde,
previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e no laudo médico, que informa
a urgência do tratamento”, conta o advogado Fabricio Posocco.
As decisões também são aceleradas para a pessoa com idade igual ou superior a
60 anos, a pessoa portadora de doença grave e a pessoa com deficiência, pois
possuem prioridade na tramitação da ação, conforme legisla o artigo 1.048 do
CPC.
O advogado cita ainda o artigo 35-C, inciso I, da Lei 9.656/98, para a
antecipação do direito. “Ele estabelece a obrigatoriedade dos planos de saúde
na cobertura de situações de emergência, definindo-as como as que impliquem
risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.”
Negativa de cobertura é abusiva
Em ações julgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o
tratamento de beneficiário de plano de saúde, o entendimento é de que havendo
expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio sob o
argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de
procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Já a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o plano de
saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de
tratamento utilizado para a cura de cada uma.
Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br.
Emanuelle
Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Imagem: Drazen Zigic/Freepik
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