De acordo com
Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins, advogada e especialista em Direito
do Consumidor, além da possibilidade de reagendamento, pode-se abrir um
processo de indenização para ter os prejuízos reparados
Na manhã desta segunda-feira (19) aconteceu a greve
dos pilotos e comissários, causando atrasos e cancelamentos de voos em
aeroportos de diversas cidades ao redor do Brasil. O Sindicato Nacional dos
Aeronautas (SNA), representante da categoria, reivindica a reposição salarial
com base na inflação, além de um aumento real de 5%.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST
determinou que 90% do efetivo mantivesse suas funções nos terminais, reduzindo
o impacto da greve. A paralisação aconteceu em cidades como Rio de Janeiro, São
Paulo e Belo Horizonte, e deve se repetir durante os próximos dias.
De acordo com Beatriz Raposo de Medeiros Tavares
Martins, advogada e especialista em Direito do Consumidor do escritório Duarte Moral, por mais que a greve seja um
direito dos trabalhadores, quem deve arcar com os prejuízos decorrentes da
manifestação são as empresas e não os consumidores. “No caso de uma viagem
cancelada, por exemplo, o cliente deve tentar a remarcação com a companhia
aérea para o próximo voo disponível e que seja da sua conveniência. Caso não
seja possível qualquer tipo de reagendamento ou se os voos não lhe forem
oportunos, ele pode solicitar uma indenização por danos materiais para ser
restituído do valor pago pela passagem. Além disso, dependendo da proporção dos
aborrecimentos sofridos, é possível processar a companhia para ser indenizado
também pelos danos morais vivenciados”, relata.
Para determinar o valor da indenização por danos
morais, os Juízes levam em consideração o tempo que os passageiros precisaram
aguardar, se foi prestada assistência material nos termos da lei e se o cliente
estava ou não em sua cidade de residência, por exemplo.
A advogada
alerta, ainda, que cabe à linha aérea custear despesas decorrentes deste
transtorno. “A companhia tem como obrigação o custeio de alimentação e
hospedagem decorrentes do cancelamento ou atraso de voos. O reembolso referente
ao transporte até o aeroporto não está previsto na lei, mas pode ser solicitado
administrativamente ou judicialmente. É importante comprovar as despesas por
meio de recibos ou registros na fatura do cartão”, pontua.
Com a falta de colaboradores atuando nos
aeroportos, os problemas não se restringem a atrasos ou cancelamentos. Diversos
passageiros relatam que suas malas foram extraviadas, alegando dificuldade para
encontrá-las. “Ao perceber esse tipo de situação, é preciso comunicar à empresa
e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O fato pode ser
registrado em até sete dias, mas o aconselhável é que seja comunicado no
momento do desembarque. O prazo para que a companhia retorne a bagagem é de uma
semana e, caso a mala não seja encontrada, o passageiro tem direito a receber
uma indenização. Ainda que a companhia encontre seus pertences, é possível
propor uma ação por danos morais e materiais por conta dos prejuízos causados
pela falta de seus objetos pessoais, bem como pelo estresse e o tempo perdido”,
revela Beatriz.
Para a especialista, contar com o auxílio de um advogado nesse tipo de situação é crucial para um melhor andamento das reivindicações. “É fundamental para que o cliente não deixe de cobrar seus direitos por falta de conhecimento, impedindo que grandes empresas tirem vantagem de consumidores que juntaram suas economias durante meses para viajar neste fim de ano”, finaliza.
Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins - A advogada, atuante há seis anos nas áreas de direito do consumidor e direito médico, pós-graduada em direito civil, já fez parte da equipe de grandes escritórios, dentre eles atuou por cinco anos no jurídico do renomado escritório Demarest. A profissional auxiliou clientes tanto nacionais quanto internacionais em demandas de expressivo valor e enorme responsabilidade, como elaboração de contratos para adequação de empresas a normas internacionais de aviação. Atuante em temas que envolvem a área da saúde, é conhecida por sua técnica e eficiência. Nos temas referentes ao direito aeronáutico, participou de rodas de debate acerca da criação de novas leis na IATA (órgão internacional de aviação) e dentro do jurídico de companhias aéreas internacionais. Destaca-se também pelas suas brilhantes peças processuais.
Duarte Moral
https://duartemoral.com/
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