Dezembro
é marcado pela Mega da Virada e os sorteios de natal feitos por empresas; Saiba
como funciona a regulamentação de sorteios
Os sorteios são tradição no Brasil, especialmente nos finais de ano,
tanto que o prêmio da Mega da Virada de 2022 é o maior da história, totalizando
450 milhões de reais. Consequentemente, é preciso conhecer a regulamentação
para realizar sorteios conforme a legislação brasileira, sendo que, por
exemplo, sorteios por meio de redes sociais são considerados ilegais.
De acordo com a Lei 13.656/18, é obrigatório que se elabore o
regulamento do sorteio e se obtenha autorização prévia (Certificado de
Autorização) junto à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas,
Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia.
O pedido deverá ser realizado por usuário pessoa jurídica devidamente
cadastrada por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).
Claudio Marson, Head de Consultoria Empresarial e Auditoria no Grupo IAUDIT –
empresa com mais de 20 anos na área de consultoria empresarial, tecnologia e
auditoria –, destaca alguns pontos importantes para a empresa na hora de
realizar um sorteio.
“Não é incomum a falta de atenção e rigidez quanto ao fiel cumprimento
das regras do sorteio ou falta de transparência no processo realizado. A melhor
forma para minimizar erros ou não conformidades é a busca por empresas que
sejam referência no mercado e tenham pleno conhecimento sobre a lei, além da
contratação de uma auditoria independente para avaliação do processo como um
todo”, comenta Marson.
Quando se trata de sorteios em redes sociais, a realização por meio de
aplicativos automáticos para essa função não é permitida, afinal, a única
instituição com permissão para fazer estes sorteios é a Loteria Federal.
Além disso, mercadorias como medicamentos, bebidas alcoólicas, armas,
fogos de artifício e fumo não podem ser sorteados, assim como, ao submeter o
sorteio à SECAP, é preciso pagar uma taxa de fiscalização que varia de acordo
com o valor acordado para o prêmio, e é entre R$27 e R$66 mil, segundo o
Ministério da Economia.
Valor do prêmio |
Taxa |
até R$
1.000,00 |
R$ 27,00 |
entre R$
1.000,01 e 5.000,00 |
R$ 133,00 |
entre R$
5.000,01 e 10.000,00 |
R$ 267,00 |
entre R$
10.000,01 e 50.000,00 |
R$ 1.333,00 |
entre R$
50.000,01 e 100.000,00 |
R$ 3.333,00 |
entre R$
100.000,01 e 500.000,00 |
R$ 10.667,00 |
entre R$
500.000,01 e 1.667.000,00 |
R$ 33.333,00 |
acima de R$
1.667.000,01 |
R$ 66.667,00 |
“Realizando a análise minuciosa do regulamento aprovado e avaliando os
processos e controles instituídos torna possível a garantia de que a empresa
cumpriu integralmente todos os requisitos previstos, visando a adequação e
confiabilidade nos resultados apresentados”, destaca o especialista como uma
das formas de garantir sorteios legalizados.
Auditoria é alternativa para assegurar o
cumprimento da lei
A implementação das auditorias de sorteios, que são mais frequentes no
final do ano, pode prevenir consequências como a proibição de realizar
distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos e/ou multa de até
100% do valor total dos prêmios.
“A auditoria tem como objetivo principal confirmar o cumprimento das
normas através da busca de evidências, as quais permitem constatar que os itens
do edital da campanha foram devidamente aplicados. Ou seja, a confirmação de
que não há indícios de manipulação das informações e interferência no resultado
final do sorteio”, explica ele.
Se apurada a falta em processo administrativo e o não cumprimento das
disposições referentes à prestação de contas, a empresa pode ser proibida de
realizar de novas promoções, além das demais penalidades cabíveis que incluem
detenção de seis meses a dois anos. Recentemente, um influenciador digital,
Elizeu Cordeiro – conhecido como Big Jhow –, foi preso em Minas Gerais por
promover rifas ilegais para sortear um veículo Lamborghini.
“A contratação de uma auditoria proporciona aos organizadores da
campanha, sejam as empresas envolvidas ou profissionais responsáveis pela sua
condução, demonstrar a transparência no processo, bem como minimizar o risco de
eventuais sanções pelo órgão regulador”, finaliza o especialista.
Grupo IAUDIT
https://www.iaudit.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário