Para especialista,
Medida Provisória vai contribuir para uma atuação mais independente do órgão
No último dia 14 de junho, o presidente da
República assinou a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, tornando a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.
Antes dessa decisão, o art.55-A da Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei 13.709/18) determinava a criação da ANPD como órgão da
administração pública federal, integrante da Presidência da República. Caso a
MPV seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
transformando-se em lei, a Autoridade, como autarquia especial, passará a ser
dotada de autonomia técnica e decisória, assim como a contar com sede própria e
foro no Distrito Federal.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) concedeu à
ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais com poderes de
fiscalização, sanção e regulação, tendo, portanto, um papel importante na
construção de uma estrutura jurídica de proteção ao titular, viabilizando o uso
adequado de dados pessoais nos diferentes contextos públicos e privados.
Para Cecília Lopes, advogada da banca Aroeira
Salles, com essa novidade legislativa, a ANPD terá personalidade jurídica: “o
que lhe garantirá não apenas a citada autonomia para o exercício de suas
funções, mas também patrimônio próprio para desenvolver suas atividades. Isso,
com certeza, contribuirá para uma atuação mais independente e eficiente da ANPD
e representa mais um passo no amadurecimento do cenário regulatório brasileiro
de proteção de dados”, diz.
Tal medida está alinhada com o
desenho inicialmente proposto pelo projeto da LGPD ao proporcionar
independência à Autoridade, desvinculando-a da subordinação hierárquica à
Presidência da República. “Caso essa alteração seja sancionada, o Brasil se
juntará a um extenso e importante rol de países com autoridades de proteção de
dados independentes, o que lhe proporcionará uma maior competitividade e
facilitará as relações internacionais, além de aprimorar as condições do país
de ingresso em organismos e blocos internacionais, como a Organização para
a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, completa Lopes.
Aroeira Salles
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