Conheça mais sobre as particularidades de cada uma das atuações e entenda melhor a legislação envolvida
Sempre
vejo pessoas com dúvidas entre estágio e emprego, então, hoje resolvi escrever
sobre esse tema. Afinal, as duas ocupações possuem legislações ímpares, com
qualificações específicas. A Lei de Estágio contempla princípios e
procedimentos diferentes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), embora
ambas regulem o exercício de atividades no meio corporativo. Porém, existem
cláusulas e regras para separar as atuações, evidenciando para quem se destina
e como devem ser propagadas.
Conheça as especificidades de cada uma das modalidades
A
principal distinção se refere à definição da modalidade, descrita no primeiro
artigo da Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágio), o qual expõe a prática como um
ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Ou
seja, seu intuito essencialmente é potencializar os estudos do discente,
oferecendo o aprendizado prático em sua área de formação concomitantemente aos
ensinamentos teóricos da sala de aula. Além disso, costuma ser a primeira
função desse profissional, por isso, serve justamente para proporcionar-lhe
experiência.
Primeiro
ponto, quem pode fazê-lo? Basta ser estudante, a partir dos 16 anos (não tem
idade máxima), frequentar o ensino médio, técnico, superior ou os dois
anos finais do fundamental pelo EJA (Educação para Jovens e Adultos). Discentes
de pós-graduação e MBA também estão aptos. Isso já é o passaporte para você
aprender mais sobre seu campo escolhido e conviver no espaço corporativo para
vivenciar os desafios do dia a dia, de forma empírica. Inclusive, segundo dados
expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), quando considerado a
soma de todos esses níveis, atualmente, temos 17,4 milhões de possíveis
estagiários no país.
Mesmo
sendo o desejo de muitos acadêmicos assumir um cargo efetivo de primeira, isso
pode comprometer seu desempenho na faculdade, por exemplo. Afinal o emprego
ocupa boa parte do dia, sem se preocupar com a jornada acadêmica do educando.
Quanto à carga horária, pode ser de oito horas diárias e 44 horas semanais,
conforme o artigo 7º, inciso XIII da CLT. Fora as horas extras, as quais são
proibidas no estágio.
Já
quem está estagiando, as tarefas são apresentadas em turno inverso das
atividades escolares, logo não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 horas
semanais para alunos do ensino superior, da educação profissional de nível
médio e ensino médio regular. Para estudantes de educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental no EJA, está limitado em quatro horas diárias e
vinte horas semanais, como prevê o artigo 10º, do capítulo IV, da legislação
11.788/2008. Por que essa diferenciação? Exatamente porque o foco é o
aprendizado.
Além
disso, sua duração máxima é de dois anos na mesma concedente, exceto em casos
de pessoas com deficiência (PcD). Por outro lado, na CLT é facultativo a
compensação de expedientes e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva, e não há restrição de tempo para um colaborador permanecer
contratado.
O
que eu acho legal nesse modelo de contratação de estagiários? A possibilidade
de efetivação de quem se destaca. Então, você pode formar profissionais
conforme a cultura da sua instituição. No futuro, serão mantidos e até ocuparão
posição na tomada de decisões como gestores. Ou seja, é uma oportunidade de criar
“em casa” grandes talentos. Assim, quando precisar de funcionários para o
quadro fixo, eles serão opções viáveis e já treinadas por você.
Entenda melhor sobre os contratos envolvidos e a burocracia da contratação
Uma
dessemelhança muito conhecida diz respeito ao Termo de Compromisso de Estágio
(TCE), contrato celebrado entre as instituições de ensino, o aluno, a
concedente e o agente de integração, opcional para ajudar nas burocracias.
Inclusive, a Abres possui uma lista extensa com diversos associados
para auxiliar nesse quesito. Já na CLT, apenas empregados e empregadores
consumam o acordo.
Pela
Lei de Estágio, quem estagia recebe auxílio-transporte (quando há
deslocamento), recesso remunerado proporcional aos meses trabalhados
(diferentemente da denominação férias, é contabilizado 2,5 dias a cada mês) e
bolsa auxílio como forma de remuneração (para estágios nos formatos
não-obrigatórios). Sem contar no seguro contra acidentes pessoais, para
resguardar de imprevistos mesmo fora do ambiente empresarial.
Contudo,
por não se tratar de um emprego, o dispositivo legal possui regras específicas
e separa algumas determinações. Por exemplo, a moçada não tem direito aos
proveitos assegurados aos demais contratados, tais como vale-alimentação,
assistência médica, apoio para atividade física, entre outros. No entanto, caso
a organização queira oferecê-los, não há problemas e pode ser combinado entre
os envolvidos.
Como
não há vínculo empregatício, a concedente fica isenta de impostos e deveres
trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), ⅓ sobre férias, 13º salário e multa rescisória de 40%. Inclusive, o acordo pode ser desfeito por
qualquer uma das partes, sem aviso prévio.
Contratar estagiários é benéfico tanto para o estudante quanto para a empresa
Levando
em consideração o alto nível de desemprego na nação, atingindo 26,6% das
pessoas entre 18 e 24 anos, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), a atividade torna-se ferramenta fundamental para o ingresso no
mercado de trabalho. Afinal, segundo levantamento da Abres, apenas 900 mil
desses jovens conseguem usufruir dessa oportunidade.
Vale ressaltar: o intuito central do estágio é possibilitar o crescimento de carreira e qualidade de vida para os mais novos, reconhecidos por serem a força para movimentar o futuro da nação. Em geral, esses jovens são determinados e querem ocupar um espaço corporativo, por isso, apresentam motivação e comprometimento. Além disso, estão naturalmente mais conectados com as tecnologias, pois cresceram inseridos nesse cotidiano cada vez mais digital. Assim como, possuem facilidade para desenvolver novas competências e maestrias, tendo em vista como chegam sem vícios na organização.
Logo, se eu puder dar uma dica para os
gestores e empresários, será: contrate estagiários! Ao investir nessa admissão,
cumpre-se o papel em transformar o Brasil por intermédio da educação,
melhorando os diversos aspectos da sociedade. Bem como, a ampliação do poder de
compra e acesso é favorecido quando incluímos um novo cidadão no mercado de
trabalho, gerando um impacto positivo na economia e nos lares brasileiros.
Carlos Henrique Mencaci - presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios
Nenhum comentário:
Postar um comentário