A gestão da saúde do trabalhador,
com as novas regras, se torna a porta de entrada para obtenção do benefício,
muito acionado para atender afastamentos por transtornos mentais e
comportamentais
O auxílio-doença, que passou a ser chamado de
benefício por
incapacidade temporária, é pago para o trabalhador incapacitado de exercer suas
atividades laborais por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente,
ou seja, com prazo certo de recuperação.
O Governo Federal publicou no dia 20 de abril
último a Medida Provisória nº 1.113 que traz diversas mudanças na análise e
concessão dos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social).
Uma das alterações da MP inclui apenas
análise documental, realizada com base na verificação de atestados e laudos
médicos, para a concessão do auxílio-doença. Contudo, no caso do
auxílio-acidente, o INSS passa a exigir a partir de agora uma revisão periódica
mediante o exame médico pericial.
Com a Medida Provisória, passa a ser
dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos
de requerimento do auxílio-doença.
De acordo com Ricardo Pacheco, médico, gestor
em saúde, CEO da Oncare Saúde e presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança
no Trabalho), a concessão do benefício pode ser simplificada para o trabalhador
e destacará o quanto o médico do trabalho e uma gestão de saúde nas empresas
são importantes. “Para o trabalhador o processo será simplificado, uma vez que
a análise documental passa a ser realizada com base em atestados e
laudos médicos apresentados pelo segurado. Para as empresas que prestam
serviços de saúde para outras empresas, com especialistas em medicina
corporativa, o foco deverá estar na gestão administrativa, acompanhando sua
saúde e equilíbrio emocional, visando o encaminhamento ou não ao INSS”.
Perícia médica do INSS deixa de ser exigida
Com
a nova regra passa a ser desobrigada a avaliação
da perícia médica do INSS para garantia do benefício.
Como dito, o auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.
Para Ricardo Pacheco, a não
exigência de perícia médica no INSS torna ainda mais essencial a união de duas
vertentes da medicina. “A nova regra favorece a união da medicina assistencial
e da medicina ocupacional, tornando o médico do trabalho ainda mais primordial
para o atendimento básico ao trabalhador. O serviço de saúde passa a ser a
porta de entrada para a obtenção do benefício por incapacidade temporária. Todavia, vale
ressaltar que a perícia médica presencial não foi extinta, assim, ainda será
feita em alguns casos”.
De acordo com o médico as alterações previstas na MP é um modelo
similar àquele adotado durante a pandemia, momento em que a perícia presencial
ficou inviável devido à covid-19. “A ideia, na prática, visa otimizar as
concessões, tendo em vista que no INSS existem filas gigantescas de segurados
aguardando uma data com o médico da autarquia. No entanto, é sempre
importante lembrar que o contato pessoal entre o médico e o trabalhador tem um
papel muito importante na concessão, pois, muitas vezes, no decorrer da
conversa, o segurado consegue explicar de forma bem clara como a doença o
incapacita para a atividade que exerce. É exatamente esse contato que é
priorizado pela gestão da saúde corporativa, com consultas regulares e
acompanhamento individualizado”, enfatiza o presidente da ABRESST e CEO da
Oncare Saúde.
Parte
significante dos pedidos do benefício vem de trabalhadores com transtornos
mentais e comportamentais
Segundo
dados do Ministério do Trabalho e Previdência, nos primeiros sete anos do ano
passado já haviam sido concedidos 108.263 benefícios por incapacidade
temporária (o auxílio-doença) para trabalhadores com transtornos mentais e
comportamentais.
No grupo de 468 doenças estão incluídos os transtornos como
depressão, ansiedade, pânico, esquizofrenia, estresse pós-traumático,
transtorno bipolar e fobia social, e a depressão e ansiedade são os
principais casos de pedidos de afastamentos.
Embora o MTP não tenha informado o número geral de concessões de
auxílio-doença no mesmo período de 2021, os dados mostram que de 2019 para
2020 houve aumento de 29% na concessão de auxílio-doença para doenças relacionadas
a transtornos mentais e comportamentais. Foram 289.677 liberações em
2020, frente aos efeitos da pandemia na saúde mental dos brasileiros – em 2019,
com 224.527 concessões.
Entre
as doenças com maior crescimento na concessão de auxílio-doença de 2019 para
2020 estão o transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicóticos (97%); o transtorno depressivo recorrente, episódio atual
grave sem sintomas psicóticos (88%); a esquizofrenia paranoide (83%); o
transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas
psicóticos (82%); e o transtorno de pânico e episódio depressivo grave com
sintomas psicóticos (73%).
Em 2020, dentro do número geral de concessões
do ainda auxílio-doença, duas doenças do grupo de transtornos mentais e
comportamentais ficaram entre as 10 com maior número de afastamentos do
trabalho. Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos ficou em 8º lugar,
com 26.327 concessões, e transtorno misto ansioso e depressivo ficou em 10º
lugar, com 20.986.
De acordo com Dr. Ricardo Pacheco, o trabalho dos
profissionais de saúde ocupacional é importantíssimo para detectar e tratar os
transtornos mentais no trabalho, muitas vezes tornando o afastamento
desnecessário. “É preciso alertar que nem sempre é possível perceber os
sintomas de depressão e ansiedade. Muitas pessoas continuam nas suas atividades
laborais sem sinais aparentes de que algo não vai bem. Por isso, uma gestão de
saúde atenta possibilita que mudanças significativas na qualidade de vida do
indivíduo sejam percebidas em tempo de serem estabelecidas, promovendo
bem-estar e saúde com acolhimento e cuidado. Uma equipe de especialistas é
capaz de perceber sensações prolongadas de tristeza ou de inutilidade e abuso
de substâncias como álcool e drogas são pontos de alerta”, adverte.
MP torna o auxílio-acidente um benefício passível de revisão
periódica
A Medida Provisória 1.113 também trouxe
alteração na concessão do benefício auxílio-acidente, que agora pertence ao
grupo de outros benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico
pericial. Assim, os beneficiários do auxílio-acidente passam a estarem
obrigados - sob pena de terem o benefício suspenso - a se submeter a exame
médico sempre que o INSS os convocar, relativos ao processo de reabilitação
profissional ou tratamento.
Estas avaliações médicas têm a finalidade de verificar se o segurado ainda mantém suas limitações que foram determinantes para a concessão do benefício. “O objetivo é verificar se as sequelas decorrentes do acidente continuam a causar redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ou se essas sequelas já não existem mais e o segurado estará 100% apto para o trabalho formal, tendo o auxílio-acidente cessado”, completa o presidente da ABRESST e CEO da Oncare Saúde, Ricardo Pacheco.
Dr. Ricardo Pacheco, médico CEO da Oncare Saúde trata do papel da medicina
ocupacional diante
das recentes mudanças na concessão do auxílio-doença, com o médico do trabalho se tornando a porta de entrada para
conquistar o benefício.
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