Importante ressaltar que este artigo não tem viés político – partidário e não pretende esgotar o assunto, tendo apenas a intenção de contribuir para o debate sobre a segurança das urnas eletrônicas.
A urna eletrônica (que originalmente tinha o nome
de coletor eletrônico de voto) foi implantada no Brasil em 1996. Na época, o
argumento que levou à implantação de tal urna foi o combate às fraudes que
ocorriam com os votos em papel. A implementação da urna eletrônica foi cobrada
em 1994 pelo então deputado federal Jair Bolsonaro, que entendia ser benéfica a
implementação de um sistema informatizado de votos.
O desenvolvimento da urna eletrônica se deu através
das empresas Unisys, Omnitech e Microbase e para a implementação das eleições
informatizadas em 1996, engenheiros e pesquisadores do Centro de Comando Geral
de Tecnologia Aeroespacial (CTA), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
(INPE), do Exército, da Marinha e do Centro de Pesquisa em Telecomunicações
(CPQD) tiveram papel fundamental.
A urna eletrônica é um microcomputador do tipo DRE
(direct recording eletronic) onde se grava eletronicamente o voto. Possui
memória flash (interna e externa), módulo impressor para zerézima (antes da
votação para comprovar que a memória está zerada) e boletim de urna, de
justificativa e de identificação dos mesários (após a votação). Há ainda o
terminal do mesário que complementa o sistema de votação, atualmente com leitor
biométrico de identificação do eleitor ou com teclas para digitação do número
de identificação do eleitor (título eleitoral).
Em 2009, foi promulgada pelo Presidente da
República (na época Luís Inácio Lula da Silva) a Lei nº 12.034/2009 que
estabelecia uma minirreforma eleitoral e estabelecia em seu art. 5º que a
partir de 2014 haveria a impressão dos votos eletrônicos, ou seja, estaria
instituído o voto eletrônico impresso. Contra essa Lei foi proposta uma ADI
(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4543) onde foi concedida uma liminar
em outubro de 2011 para suspender a vigência da Lei. No mesmo ano o Congresso
Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 2.453/2011 de autoria do Deputado Marcio
Reinaldo Moreira (PP-MG) que revogou a previsão do voto impresso.
Mais recentemente, no governo atual, foi proposta a
PEC 135/19 que determinava a obrigatoriedade da expedição de cédulas físicas
conferíveis pelo eleitor e posteriormente depositadas em urnas indevassáveis. O
plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a proposta e o assunto foi arquivado,
só podendo ser rediscutido em nova legislatura.
Vê-se assim que desde seu surgimento, a urna
eletrônica sofre questionamentos sobre sua segurança e inviolabilidade, mas não
há prova material de violação ou alteração de resultados.
Houve uma invasão ao site do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), onde o hacker supostamente teria permanecido operando por algum
tempo. E instalou-se então uma tremenda confusão, mas não se deve misturar as
coisas. Invadiu-se um site e não a urna eletrônica, ao menos é o que sabemos
até este momento.
Do ponto de vista lógico, parece que a
possibilidade de impressão do voto geraria a possibilidade de conferência e
acrescentaria em segurança, mas os que se opõem a esta alteração alegam que por
trás dessa sugestão há um movimento que busca desacreditar o sistema eleitoral
com objetivos retrógrados.
O debate deve ser aprofundado, mas sem sua
utilização para fins eleitorais. As regras das eleições de 2022 foram definidas
pelo Poder Legislativo e caberá ao TSE zelar pela aplicação dessas regras, mas
nada impede que após o pleito se retome as discussões de forma técnica e
madura. Se todos querem transparência, vamos dialogar e buscar evoluir
constantemente.
Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação
de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem
Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/
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