Especialista em
Direito Ambiental, Maria Fernanda Messagi, explica como funciona a Cédula de
Produto Rural Verde, decreto que estimula ações sustentáveis de produtores
rurais
A Cédula de Produto Rural Verde, conhecida como CPR
Verde, é um título de crédito que consiste em financiar as atividades de
reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais. Pode
ser considerada um estímulo para o produtor rural, uma vez que ela tende a
levar para uma vantagem financeira, por ter atitudes sustentáveis. Por outro
lado, quem financia passa a ostentar a condição de empresa sustentável.
A CPR Verde foi criada a partir do decreto nº
10.828, de outubro de 2021. No total, são três partes envolvidas nessa
operação, como explica Maria Fernanda Messagi, advogada especialista em Direito
Ambiental do Pineda & Krahn.
“Quando falamos sobre esse assunto, temos que
entender que são três envolvidos: de um lado está a pessoa responsável pela
preservação ambiental, o proprietário de área; Do outro, o interessado em
investir nessa preservação, podendo ser uma empresa, indústria, usina,
instituição etc.; E a terceira parte é uma entidade certificadora, que é responsável
pela certificação e validação da CPR. Essa se faz por meio da mensuração dos
serviços ambientais propostos no título”, explica a advogada.
A participação da certificadora é um importante
marco da CPR verde, uma vez que ela é uma entidade imparcial. Além de trazer
segurança jurídica, terá um papel fiscalizador e de garantidor nesse processo.
CPR VERDE X CPR TRADICIONAL
A sócia do escritório Pineda & Krahn, explica
que a Cédula de Produto Rural não é algo novo no mercado. Ela surgiu em 1994
com a criação da Lei nº 8.929, que tem como objetivo possibilitar o
financiamento aos produtores rurais no investimento de suas safras.
“A CPR tradicional acontece de duas formas: a
física, em que o pagamento ocorre com a entrega do produto pelo emitente, na
quantidade e qualidade descrita na cédula, e a CPR financeira, instituída em
2001, com a Lei nº 10.200, em que o pagamento ocorre por meio de liquidação
financeira, no vencimento do valor descriminado na cédula”, explica Maria
Fernanda.
Ou seja, quando falamos sobre as duas, devemos ter
em mente que a CPR verde é voltada para o objetivo de preservação do meio
ambiente, por isso o produtor rural possui benefícios pelas suas ações
sustentáveis.
ATIVIDADES RELACIONADAS À
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL SÃO PERMITIDAS
Segundo resolução disponível no Decreto nº 10.828,
de 1º de outubro do ano passado, fica autorizada a emissão de CPR para os
produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à
recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem em:
- Redução
de emissões de gases de efeito estufa;
- Manutenção
ou aumento do estoque de carbono florestal;
- Redução
do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
- Conservação
da biodiversidade;
- Conservação
dos recursos hídricos;
- Conservação
do solo.
POR QUE PARTICIPAR DA CPR
VERDE?
A advogada Maria Fernanda Messagi, especialista em
Direito Ambiental, diz que a CPR Verde é uma importante ferramenta com o
objetivo de rentabilizar a preservação e, principalmente, àqueles que dedicam
esforços, dinheiro e tempo com os cuidados do meio ambiente.
“Quando falamos sobre participar do programa,
observamos que se muda o cenário de apenas repreender quem degrada o meio
ambiente, para beneficiar e remunerar quem tem atitudes favoráveis a sustentabilidade,
ou seja, essa prática acaba sendo vista como uma adicionalidade, um valor
agregado para os produtores rurais”, afirma a Messagi.
Essa é uma prática muito nova, mas que além da
questão financeira, pode trazer muitos benefícios não só para o produtor, mas
sim para todo o país, afinal práticas sustentáveis acabam ajudando a melhorar a
visão do agronegócio no Brasil.
COMO PARTICIPAR
Basicamente, a Cédula de Crédito Rural Verde (CPR
Verde), possui muita semelhança com a CPR tradicional, ou seja, para participar
do programa é necessário um contrato entre particulares, que estipulam
voluntariamente os parâmetros do negócio. O que acontece aqui é que, na CPR
verde, as partes estabelecem os mecanismos de acompanhamento dos ativos
ambientais garantidos.
“A negociação deverá ser validada por uma entidade
certificadora, que atuará de maneira imparcial para fiscalizar, atestar e
garantir o cumprimento das obrigações. A cédula deverá estar registrada no
cartório de registro de imóveis do domicílio do emitente, para que ambas as
partes estejam resguardas sobre o que foi acordado”, finaliza Maria Fernanda
Messagi, advogada especialista em Direito Ambiental.
PINEDA & KRAHN atende
nacionalmente nas áreas de regularização ambiental, due diligence ambiental,
contencioso ambiental, relações institucionais, consultoria, contratos
agrários, Direito Tributário voltado ao agronegócio, questões fundiárias, além
de realizar palestras sobre Direito Ambiental. Ao longo desses 20 anos, já
atuou em cerca de 5 mil casos e possui, em média, 600 casos ativos.
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