Texto legislativo agora volta ao Senado onde alterações realizadas na Câmara serão analisadas
A Câmara dos
Deputados aprovou na terça-feira (12) o projeto de lei que muda regras do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe) para tornar permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de
Operações (FGO) em casos de compromissos não honrados.
A matéria foi
aprovada na forma de um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli para o PL
3188/21. A proposta retornará ao Senado devido às mudanças.
Uma das
alterações feitas por Bertaiolli, que é relator do texto, dispensa as empresas
de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas
contratações até 31 de dezembro de 2021. Segundo ele, por não cumprirem essa
cláusula, muitas empresas tiveram antecipadas todas as parcelas vincendas. A
regra voltará a valer para os empréstimos tomados a partir de 2022.
O texto também
adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do
fundo relativos a empréstimos por meio do Pronampe, que foi criado para
socorrer essas empresas devido aos efeitos econômicos da pandemia de covid-19.
Os valores devolvidos serão usados para amortizar a dívida pública, regra
vigente na lei atual.
A proposta
acaba com a data limite (31/12/21) para o governo aumentar o aporte inicial de
recursos ao FGO para cobrir operações com o Pronampe, pois o programa se tornou
permanente desde a Lei 14.161/21.
Se esse aumento
de participação da União no fundo se der por meio de créditos extraordinários,
os valores recuperados ou não utilizados deverão também ir para amortização da
dívida.
Mas, a partir
da futura lei, os outros valores que o fundo usou para honrar prestações não
pagas deverão ser usados para a cobertura de novas operações contratadas no
âmbito do programa.
EMPRESAS MÉDIAS
Bertaiolli
incluiu ainda mudanças na Lei 14.257/21, que criou o Programa de Estímulo ao
Crédito (PEC), para estender seu acesso a empresas de médio porte, com até R$
300 milhões de receita bruta anual.
Atualmente,
esse programa é destinado somente a microempreendedores individuais (MEI), a
micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações
de pesca e de marisqueiros. A receita limite é de R$ 4,8 milhões.
Para o
público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
Esse programa
permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a
serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob
seu risco. As contratações de operações desse programa, cujo prazo de
funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.
DISPENSA DE
CERTIDÕES
Para as
instituições que emprestarem por meio do PEC, o PL 3188/21 dispensa a exigência
de apresentação de certidões pelos interessados, como certidões negativas de
tributos e contribuições sociais federais, de quitação eleitoral, comprovação
do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Cleber Lazo - Repórter
Facesp cleber.lazo@facesp.com.br
https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/camara-aprova-projeto-que-torna-o-pronampe-permanente
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