O mês é voltado para a conscientização da população contra abandono e outros crimes
Quem
ama cuida do seu animalzinho! Mas nem sempre é assim. Só no Distrito Federal, a
Polícia Civil registrou um aumento de 64% no número de denúncias de maus-tratos
a animais no ano anterior. São por esse e outros motivos que existe um mês inteiramente
dedicado à causa animal, o Abril Laranja.
Assim
instituído pela
Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade Animal (ASPCA), organização
não-governamental dos Estados Unidos, o mês de abril é voltado para a
conscientização da população sobre os maus tratos e de que os animais precisam
de carinho, amor e atenção. E não só os cães e gatos, mas todos os bichinhos
existentes.
O
mestre e doutor em cirurgia veterinária Rogério Lopes reforça que maltratar não
é só a violência física. “Se um pet não recebe a assistência médica, alimento
ou higiene adequados, sua saúde está em risco, o que também configura
maus-tratos”, explica.
Na
verdade, todo ato que viola as 5 liberdades dos animais é considerado
maus-tratos. Confira:
1.
Livre de fome e sede
Assim
como os humanos, os animais precisam de comida e água para sobreviverem. É um
direito básico e que precisa ser ofertado com frequência aos bichos.
2.
Livre de dores
Todos
os animais necessitam de prevenção, diagnóstico e a vacinação em dia, assim
como o controle de parasitas e doenças, para terem a qualidade de vida que
merecem, ressalta Rogério Lopes.
3.
Livre de desconforto
Os
animais necessitam de abrigo confortável e adequado para sua espécie.
4.
Livre de medo
Os
bichinhos precisam estar em ambientes que os deixem confortáveis, longe de
punição, castigo ou qualquer outra represália que vá lhe causar medo ou
stress.
5.
Livre para expressar o seu comportamento natural
Por
último e não menos importante, Rogério explica que os animais precisam de
espaço para correr, pular ou brincar sem que haja repressões ao seu
comportamento natural.
Ou
seja, “o abandono, ato de ferir ou mutilar um animal, envenenamento, prisão em
correntes curtas, mantimento em ambientes escuros, mal-ventilados e
anti-higiênicos, causar lesões, pânico e stress, tudo que venha a perturbar o
bicho de alguma forma, é considerado maus-tratos”, finaliza Rogério.
A
advogada especialista em direito penal Jéssica Marques explica que a Lei
9.605/1998 criminaliza no Artigo 32 esse crime. A penalização para quem comete
maus-tratos é de detenção de 3 meses a 1 ano e o pagamento de multa.
Em
casos em que os crimes são cometidos contra animais domésticos, como gatos e
cachorros, a pena aumenta. “A reclusão vai para 2 a 5 anos e multa, além da
proibição de guarda. Se o animal vier a óbito, essa pena pode ser aumentada em
até um terço”, menciona Jéssica.
Denuncie!
Denúncias
contra maus-tratos a animais podem ser feitas na Ouvidoria do Governo do
Distrito Federal pelo telefone 162 ou pelo site.
O
Batalhão Ambiental da Polícia Militar também está disponível 24 horas pelo
telefone 3190-5190.
A
Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente à Ordem Urbanística também pode
ser acionada pelo número 197.
O Ibama também dispõe de três canais de contato para denúncias: o 0800-618080, ou acesse o site do órgão, ou entre em contato pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.
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