O modelo tradicional que conhecemos
em relação a jornada de trabalho é aquele em que se trabalha em média 5 dias na
semana e folga 2 dias, este modelo trazido por Henry Ford há tantos anos foi
considerado inovador para a época, mas hoje há uma nova forma de jornada de
trabalho: a jornada 4x3.
A jornada 4x3 consiste em trabalhar 4
dias na semana e folgar 3 dias. O modelo vem ganhando adeptos de diversos ramos
da indústria, sendo que já foi testado pela Zeedog e pela Microsoft.
Autorização
do Modelo 4x3
A primeira dúvida que pode surgir a
mente é: esse modelo é autorizado no Brasil?
Felizmente, sim, o modelo é aceito no
Brasil. A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas não dispõem de nenhuma
vedação para o modelo de jornada proposto, bem como não possui um mínimo de
horas para se trabalhar. A CLT dispõe apenas de limites de horas para trabalho,
o que hoje é caracterizado por 44 horas semanais.
Dessa forma, o empregador pode se
desejar contratar funcionários para a jornada 4x3, sendo que nesse caso o
salário pode ser proporcional aos dias trabalhados quando em comparação com
outros funcionários no mesmo cargo e que trabalham no modelo 5x2.
O que é importante apontar é que caso
haja redução da jornada de trabalho de colaboradores da empresa (ou seja, uma
mudança de jornada de 5x2 para 4x3) e caso o empregador deseje reduzir a
compensação salarial do Colaborador para constar como proporcional em relação
as horas trabalhadas, tal situação somente é possível com a anuência do
Sindicato da categoria dos colaboradores.
Por outro lado, se o empregador
deseja apenas reduzir a jornada de trabalho sem reduzir o salário, não há
qualquer vedação para a prática.
Outro ponto de atenção é o descanso
interjornada, ou seja, o descanso entre dois dias de trabalho. Segundo o art.
66 da CLT é necessário que o colaborador tenha 11 horas consecutivas de
descanso entre uma jornada de trabalho e outra (o disposto aqui não se aplica
para plantonistas e outras profissões em que há autorização legal para
diminuição de horas de interjornada).
O
Papel do Compliance
A redução da jornada de trabalho não
significa que haverá menos trabalho em termos de quantidade de tarefas a serem
feitas, mas significa sim dedicar um foco maior para as atividades pendentes,
de forma que os quatro dias implicam em dias em que se tem a concentração total
no trabalho.
O sucesso de uma jornada 4x3 está,
então, diretamente condicionada ao grau de dedicação e foco que os
colaboradores possuem no trabalho.
Dessa forma, tendo em vista que o
Compliance auxilia no desenvolvimento de uma cultura ética empresarial, além de
auxiliar no comprometimento de colaboradores com os valores empresariais, o
Compliance tem um papel significativo no sucesso da jornada 4x3.
O Compliance deve atuar junto com o
setor de Recursos Humanos para que as implicações em relação a dedicação de
comprometimento e foco, sempre alinhados a ética nas relações. É essencial que
os colaboradores possam compreender que a redução de jornada não implica de
forma alguma em uma redução de comprometimento ético.
Além disso, é essencial que o
Compliance reforce para os Colaboradores que a redução de jornada também não
implica em redução de direitos, bem como não viabiliza de forma alguma
comportamentos autoritários de superiores, de forma que o Canal de Denúncias da
empresa continua a funcionar normalmente para todos.
Conclusão
A jornada 4x3 tem atraído os olhares
de muitos empregadores e tem ganhado muitas empresas adeptas a novidade. De
fato, o modelo promete a redução de stress, um ambiente empresarial mais leve,
maior produtividade e melhor qualidade de trabalho.
No entanto, para colher os benefícios
do modelo é necessário o comprometimento de colaboradores e líderes em relação
a dedicação e foco, aspectos que dever diretamente ligados a ética empresarial
e aos valores corporativos.
Gabriela Diehl - Gabriela Diehl, advogada e CEO da Be Compliance - Advogada, pós-graduada em Direito
Empresarial pela FGV-SP, com especialização em direito empresarial
internacional pela Université Montpellier e Direito Internacional e Direitos
Humanos por Harvard. Especializada em Proteção de dados, com certificação CIPM
pelo IAPP (International Association of Privacy Professionals). Atualmente
cursando MBA pela -University Canada West e Co-fundadora da Be Compliance.
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