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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Evasão tributária no Brasil atingiu entre R$ 460 bilhões a R$ 600 bilhões em 2020, enquanto a informalidade chega a 42% da força de trabalho ocupada, aponta estudo

Varejo é o setor que concentra a maior quantidade de ocupados sem registro, um contingente de 6,8 milhões de trabalhadores


O IDV - Instituto para Desenvolvimento do Varejo contou com o apoio da consultoria McKinsey & Company e do escritório de advocacia Mattos Filho para a realização de um estudo sobre a informalidade no varejo brasileiro, com os objetivos de se detectar as barreiras para o crescimento econômico e caracterizar e quantificar a informalidade no país por meio de fatos e dados. Este foi o quarto estudo realizado pela McKinsey, o terceiro em parceria com o IDV. Os anteriores foram realizados em 2004, 2014 e 2019.

Para destravar a produtividade e viabilizar o desenvolvimento, o Brasil precisa reduzir a informalidade, que chega a 42% da força de trabalho ocupada, mais de 20 pontos percentuais acima da registrada em países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Um dos desafios será expandir a parcela da população em idade de trabalho que possui uma ocupação com registro e contribui com tributos de trabalho, que atualmente é de apenas 28%, comparado com 44% de países da OCDE.

             


A informalidade no Brasil

O crescimento do PIB brasileiro vem se pautando na expansão da força de trabalho, porém com o fim do bônus demográfico, o país dependerá de maior produtividade para seguir crescendo, assim como outros países em desenvolvimento têm feito, como China e Índia. A informalidade, caracterizada por meio do trabalho sem registro ou da evasão tributária, é um dos principais inibidores da produtividade. O Brasil avançou bastante na redução da informalidade entre 2002 e 2012. Neste período, a taxa de ocupados sem registro caiu 15 pontos percentuais, e o índice de informalidade da economia caiu cerca de 10 pontos percentuais, porém tanto os avanços contra a informalidade como o crescimento econômico estagnaram na última década.

A evasão e a não arrecadação de tributos por empresas atingiram, em 2020, entre R$ 460 bilhões a R$ 600 bilhões. A estimativa é composta pela evasão fiscal de empresas (R$ 320 bilhões a R$ 420 bilhões) e a não arrecadação de tributos associada ao trabalho sem registro (R$ 140 bilhões a R$ 180 bilhões). No varejo, este número é de R$ 95 bilhões a R$ 125 bilhões, a maior parte em tributos estaduais.

O varejo é o setor que concentra a maior quantidade de ocupados sem registro, um contingente de 6,8 milhões de trabalhadores. O varejo digital apresenta maior evasão tributária do que o varejo físico, de 33% a 37% das vendas contra 25% a 34% das vendas físicas. Isso ocorre porque as plataformas digitais apresentam diferentes níveis de monitoramento sobre a atuação informal de seus vendedores. A expansão de vendas cross-border (operações comerciais que vão além das fronteiras) e serviços de delivery evidenciam novas rotas de informalidade.

A combinação da alta carga tributária com a complexidade de se manter formal fomenta a evasão tributária e a não arrecadação no Brasil. O país possui carga tributária para empresas 12 pontos percentuais acima da média dos países da OCDE e lidera o ranking de complexidade corporativa entre outros 77 países (medido pelo TMF Group).

 

Impactos da informalidade no varejo digital

Os avanços contra a informalidade que o varejo vinha conquistando estagnaram nos últimos 5 anos. A produtividade dos setores de varejo, medida pela receita por pessoa empregada, estagnou, e em alguns casos, como na área de material de construção, retraiu. O varejo digital representa cerca de 14% das vendas do varejo brasileiro, e seu avanço perpetua a informalidade habitual de diversos setores e acelera novas modalidades, como o cross-border. Existe potencial de mitigação da informalidade no varejo digital, principalmente devido à concentração de plataformas digitais de vendas, rastreabilidade das vendas digitais e maior facilidade de verificar e denunciar vendedores e compradores irregulares, porém estas práticas ainda não estão disseminadas.

Em pesquisa com os sellers (aqueles que vendem seus produtos em plataformas digitais), identificou-se que a informalidade é alta entre pequenas empresas: 47% das MEIs e MEs declararam receita acima do permitido em suas categorias tributárias e 25% dos respondentes que se classificaram como MEIs afirmam operar no varejo digital por meio de múltiplas MEIs. As plataformas digitais possuem padrões distintos de monitoramento de seus sellers, o que gera dispersão na percepção sobre informalidade nesse canal. Canais alternativos, como aplicativos de chat e redes sociais, despontam com alta percepção de informalidade. A expansão de vendas nestes canais, combinada com novas modalidades de pagamento, pode vir a ser foco de informalidade no varejo digital.

 

Iniciativas para mitigar a informalidade no varejo

Oito modelos observados ao redor do mundo que contribuem para mitigar a informalidade no varejo digital. Mercados como dos Estados Unidos, União Europeia e China atuam em múltiplas frentes para coibir a informalidade no varejo digital. As iniciativas são estas:

  • Elevar responsabilidade de plataformas digitais pela venda de produtos de descaminho e falsificados em seus domínios;
  • Utilizar tecnologias de rastreamento, como blockchain ou serialização de produtos, para identificar origem de mercadorias e restringir rotas informais;
  • Certificar cadeias fornecedoras em relação à origem de produtos e atuação idônea;
  • Aprimorar a gestão de sellers, incluindo protocolos de inclusão e validação rotineira (ex: verificação de documento fiscal na venda e monitoramento de venda por pessoa física);
  • Aumentar visibilidade do fiscalizador sobre transações realizadas no varejo digital por meio de protocolos de compartilhamento de dados por plataformas ou tarifa sobre transações financeiras;
  • Transferir para intermediadores, como as plataformas digitais nacionais, a atribuição de recolhimento de tributos, ao invés do seller;
  • Transferir para os agentes logísticos, inclusive os serviços postais públicos, a atribuição por recolher tributos e compartilhar dados sobre remessas internacionais;
  • Alavancar o uso de dados e algoritmos em controles aduaneiros para aumentar a assertividade das fiscalizações.

 

De acordo com o presidente do IDV, Marcelo Silva, mercados digitais, na sua maioria, herdaram modelos de regulamentação e fiscalização do varejo físico. “Ao redor do mundo observa-se que o combate à informalidade no varejo digital ocorre por meio de práticas de negócio ou adaptações e transformações normativas. No Brasil, práticas de negócio lideradas por plataformas e associações surtem efeitos na prevenção da informalidade e podem ser expandidas, dentre elas destacam-se o monitoramento e a certificação de cadeias de fornecimento e o monitoramento e checagem de conformidade de sellers e transações realizadas por plataformas digitais”, afirma.

Os Estados Unidos criaram a “Marketplace Facilitator Law”, uma transformação normativa que responsabiliza plataformas digitais pelo recolhimento de tributos e regulamenta qual estado recolhe o tributo. Além disso, criou o programa de parceria com marcas para confirmar a origem de produtos na fronteira. No Brasil, também há iniciativas começando a surtir efeito, como o programa de monitoramento e certificação de cadeias de fornecimento e o monitoramento e checagem da conformidade dos sellers, adotados por algumas plataformas digitais. A China aprovou a “E-commerce Law” em 2019, exigindo das plataformas digitais mais visibilidade para o governo sobre transações e responsabilização por venda de produtos irregulares, cobrando multas pesadas pelo descumprimento das normas. Já a União Europeia passou a responsabilizar courriers pelo recolhimento do VAT (Value Added Tax), ou IVA (Imposto sobre Valor Agregado), para vendas entre países do bloco e courriers pelo recolhimento do VAT para vendas originadas fora do bloco.

O estudo sobre a informalidade no varejo brasileiro foi elaborado a partir de discussões com associações setoriais, como o Fórum Nacional contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP), Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (APICE) e Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABHIPEC), e empresas associadas ao IDV, além de pesquisa de mercado com sellers, entrevistas com experts e análise de diversos estudos sobre o tema realizados por instituições renomadas.

Esses são resultados do estudo factual, que não expressam a perspectiva do IDV ou da McKinsey. O IDV seguirá com o desenvolvimento de propostas a partir do estudo.


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