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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Compartilhar notícias falsas tem consequências civis e criminais

Quem publica ou compartilha fake news pode incorrer nos crimes de difamação, injúria ou calúnia se as informações falsas ofenderem a reputação ou a dignidade de alguém e pode ter que reparar o dano à vítima

 

Fake news significa "notícias falsas" e são as informações noticiosas que não representam a realidade, mas que são compartilhadas na internet como se fossem verídicas, principalmente por meio das redes sociais.

Segundo pesquisa solicitada pela startup de segurança Psafe mostraram que, no Brasil, cerca de 96% das informações falsas são disseminadas por meio do aplicativo de compartilhamento de mensagens Whatsapp. Segundo o Relatório de Segurança Digital de 2018, elaborado pelo laboratório “dfndr lab”, da Psafe, os três principais assuntos que são alvos de notícias falsas são: política, saúde e dinheiro fácil.

Um estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) mostrou ainda que as fake news se espalham com uma rapidez 70% maior que as notícias verdadeiras, e atingem um público até 100 vezes maior. E, apesar do senso comum de que a ingenuidade é característica das pessoas mais jovens, o que se tem constatado é que as pessoas que mais disseminam fake news estão na faixa dos 65 anos de idade, segundo estudos da Universidade de New York e de Princeton, nos Estados Unidos.

Normalmente, o objetivo de uma fake news é criar uma polêmica em torno de uma situação ou pessoa, contribuindo para denegrir sua imagem. Por ter um teor extremamente dramático, apelativo e polêmico, as fake news costumam atrair muita atenção das massas, principalmente quando estão desprovidas de senso crítico. Por isso, os conteúdos falsos podem agir como uma "arma" ilegal contra algo. No âmbito político, por exemplo, as notícias falsas são usadas com o intuito de "manchar" a reputação de determinado candidato, fazendo com que perca potenciais eleitores.

De acordo com Dra. Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora e uma estudiosa das questões humanistas, a internet se tornou uma ferramenta perigosa para quem publica ou consome conteúdo sem o devido cuidado com a veracidade das informações. “Ou pior, um poderoso instrumento para quem intencionalmente divulga notícias falsas. O compartilhamento de fake news tem chamado cada vez mais a atenção de especialistas da tecnologia e do Direito, na medida em que começa a impactar até mesmo eventos de proporções nacionais ou mundiais, como eleições, desastres naturais, atentados terroristas e outros”.

A advogada especialista em processos indenizatórios lembra que desde boatos locais em comunidades, até o mundo das celebridades, passando por assuntos como saúde, política e finanças pessoais, indústrias inteiras são movimentadas pelas fake news. “A influência que a veiculação de notícias falsas pode exercer em situações como essas, somada à facilidade de criação e automatização da publicação de conteúdo na Internet, fez nascer um verdadeiro “mercado de fake news”, que se beneficia do tráfego gerado aos sites e blogs, ou das consequências que surgem quando indivíduos acreditam nas informações”, adverte Dra. Eliana.


Consequências civis e criminais

         As consequências jurídicas de quem publica e compartilha fake news podem se dar nas esferas cíveis e criminais.

         Dra. Eliana Saad Castello Branco ressalta que só compartilhar fake news não é tipificado como crime no Brasil. “Por enquanto, pois já existem projetos de lei em trâmite, como o PL n.º 6.812/2017, que cria o crime de divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na internet; e o PL n.º 9.533/2018, que cria o crime de participar nas tarefas de produção e divulgação de notícias falsas que sejam capazes de provocar atos de hostilidade e violência contra o governo”.

         “Contudo”, continua a advogada, “mesmo sem haver a criminalização específica dos comportamentos relacionados às fake news, a pessoa que as publica ou compartilha pode incorrer nos crimes de difamação, injúria ou calúnia, respectivamente, se as informações falsas ofenderem reputação ou a dignidade de alguém, ou se veicularem falsa acusação de crime”, destaca.


Fake News pode resultar em um processo de indenização

A disseminação de fake news também pode suscitar um processo de indenização por dano moral ou dano material. “Disseminar notícia falsa pode gerar ao indivíduo a obrigação de indenizar por danos morais, se for demonstrada a lesão à moral ou imagem de alguém, ou até mesmo de indenizar por danos materiais, caso seja provado que as notícias falsas acarretaram prejuízos financeiros”, adverte a advogada.

Ela ressalta porém, que segundo o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. “Contudo, é necessário esclarecer que esse direito deve respeitar a vedação ao anonimato, o direito de resposta proporcional ao agravo, o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra das pessoas”.

Para Dra. Eliana, a responsabilização por publicação de fake news pode gerar dúvidas a respeito do direito à liberdade de expressão e pensamento. “Está claro que a liberdade de manifestação do pensamento é o direito de qualquer um manifestar livremente suas opiniões, ideias e pensamentos sem medo de retaliação ou censura. Mas é importante esclarecer que o direito à liberdade de manifestação e pensamento previsto na Constituição e em outros dispositivos legais, não autoriza ofensas que possam ferir a honra e dignidade de uma pessoa”, enfatiza.

Segundo a advogada, se ao exercer a liberdade garantida na Constituição uma pessoa ofender a dignidade de outra, surge então o direito de indenização que pode ser configurado em dano moral e/ou material, sendo que estes não se confundem e podem ser cumulados em um único processo civil. “A reparação civil deverá ser aplicada de forma justa e proporcional, sem gerar enriquecimento ilícito, sobretudo na apuração do dano moral, que deve levar em conta o caráter punitivo/pedagógico da indenização. Para isso, é necessário balancear a situação econômica das partes, o dano sofrido pela vítima de uma notícia falsa e a repercussão dessa publicação em sua vida”.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à indenização no caso de publicação ou compartilhamento de fake news, o que é fundamental para inibir esse comportamento tão danoso.

“Como não só a criação, mas também o compartilhamento podem ser causa de indenização, é importante que ao se deparar com uma informação nas redes sociais, o usuário consulte se algum site jornalístico já publicou o fato e as fontes da publicação para evitar incorrer em um processo judicial”, recomenda a advogada.

Portanto, o princípio constitucional da liberdade de manifestação do pensamento deve ser exercido com consciência e responsabilidade, evitando-se gerar motivações para indenização por dano moral e/ou material.

 


         Eliana Saad Castello Branco- advogada e sócia do escritório Saad Castello Branco, especializado em indenizações e responsabilidade civil, que está em atividade há três gerações desde 1977.          Diplomada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos prestados, é importante palestrante do meio jurídico, empreendedor e de gestão de pessoas.          Soma importantes conquistas jurídicas, como em favor dos consumidores que tiveram seu nome inscritos indevidamente no Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e da falta de atendimento em plano de saúde.  Trabalha incansavelmente na busca do ressarcimento de violação de direito à imagem, da proteção e defesa de trabalho intelectual por meio de litígios, sempre com o foco em advogar com sucesso na interlocução social com empresas e trabalhadores.

www.saadcastellobranco.com.br

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