Com um cenário econômico e político instável no âmbito nacional, muitos brasileiros estão intensificando os investimentos no exterior. E, se antes as apostas eram apenas no mercado financeiro ou, no máximo, na aquisição de imóveis de veraneio, hoje, muitos estão apostando na abertura de empresas em outros países com a finalidade de diversificar suas fontes de renda.
Dados do Banco Central mostram que o
total de investimentos financeiros fora do país somou o equivalente a US$ 61,6
bilhões só entre janeiro e agosto deste ano – uma alta de 44% em relação 2020
inteiro. Boa parte desse fenômeno é advinda da segurança jurídica cada vez
maior nessas transações internacionais.
Atualmente, tanto pessoas físicas
quanto jurídicas tem fácil acesso aos investimentos estrangeiros. E, as opções
são muitas. Há tanto os que buscam aplicações financeiras quanto os que
estabelecem uma operação fora do Brasil. Nesses casos, notamos tanto situações
de empresas que buscam a terceirização de suas produções em países de baixo
custo, como China, Índia, Indonésia e Paquistão, quanto aquelas criadas para
gerar riqueza local.
Nesse sentido, temos percebido muitos
filhos, netos e até bisnetos de imigrantes europeus voltando ao país de origem
de seus ancestrais a fim de investir em mercados extremamente elitizados, como
os de produtos de luxo ou gourmet. Na maioria dos casos, o objetivo é a
satisfação pessoal e a geração de uma renda extra, sem fazer nenhum tipo de
negócio com o Brasil.
Independentemente da opção escolhida,
é fundamental contar com ajuda especializada. O investimento no exterior pode
ser muito atrativo, mas é preciso garantir a legitimidade das operações, a fim
de evitar problemas com a Receita Federal. É preciso comprovar a origem lícita
do dinheiro e fazer as devidas declarações para fins de imposto de renda,
evitando desgastes futuros. Esse cuidado é fundamental para que essas operações
não sirvam para lavar dinheiro originado do tráfico de drogas ou exploração
sexual, por exemplo.
Apesar da atratividade desses
investimentos, cabe destacar que a segunda fase da reforma tributária pretende
eliminar algumas vantagens fiscais, buscando instituir o chamado regime de
tributação automática dos lucros auferidos por entidades controladas por
pessoas físicas e localizadas em paraísos fiscais. Essas sociedades costumam
ser utilizadas por pessoas físicas residentes fiscais no Brasil como holdings
patrimoniais offshore.
Na tributação automática, o resultado
positivo auferido pela entidade offshore deverá ser submetido à tributação no
Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados, conforme as alíquotas
progressivas do IRPF de até 27,5%, independentemente de sua efetiva
distribuição.
Como as regras mudam com frequência,
quem deseja iniciar sua jornada nos investimentos externos, seja por meio de
pessoa física ou jurídica, deve ser bem assessorado e evitar opções aparente
benéficas demais, com altos riscos jurídicos por trás.
Essas operações demandam conhecimento
específico tanto nas leis do Brasil quanto nas do país em que se pretende
investir. O processo exige o cumprimento das obrigações perante o Banco
Central, a coleta de todas as informações financeiras para a Receita e,
principalmente, a devida comprovação da origem dos recursos a serem utilizados.
O acompanhamento contínuo dessas
operações também é fundamental, afinal, muitas leis são alteradas com
frequência, tanto aqui quanto no exterior. É preciso se manter sempre atento e
atualizado sobre possíveis mudanças de regras. Com todos esses cuidados, é
possível obter um investimento muito mais seguro, com foco principalmente na
diversificação do patrimônio.
Jayme Petra
de Mello Neto - advogado do escritório Marcos
Martins Advogados e especialista em Direito cível e societário.
Marcos
Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
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