A exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins foi julgada favoravelmente ao contribuinte e, ficou conhecida como a “tese do século”, tendo em vista os vultuosos valores restituídos aos contribuintes.
Relembrando que, em maio deste ano, o STF excluiu o
ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, segundo cálculos da Instituição
Fiscal Independente (IFI), a decisão pode representar uma perda de
aproximadamente R$ 120 bilhões na arrecadação da União ainda em 2021.
Embora a tese já tenha sido julgada pelo Supremo
Tribunal Federal – STF, continua trazendo repercussão financeira positiva ao
contribuinte, mas agora para as prestadoras de serviços.
A legislação brasileira determina que as empresas
prestadoras de serviços devem pagar o Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza (ISSQN), cuja alíquota varia entre 2% e 5% sobre o valor do serviço
prestado. Assim, para as prestadoras de serviços, cabe recolher o ISS enquanto,
para a indústria e o comércio, deve ser recolhido o ICMS.
O fisco federal determina que tanto o ISS quanto o
ICMS devem compor a base de cálculo do Pis e da Cofins. Desta forma, o racional
jurídico utilizado para a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições
se aplica inteiramente ao ISS.
Diante da possibilidade de questionamento judicial
da exclusão do ISS da base das contribuições, é possível para as empresas
ingressarem com a ação judicial pertinente para reduzir a carga tributária
federal.
A redução da carga tributária tem reflexo
financeiro imediato. A economia mensal poderá ajudar na melhoria dos processos
internos, destinada ao pagamento de dívidas tributárias existentes, ou até
mesmo, aumentar a lucratividade.
Somada à vantagem imediata, as empresas podem
requerer o que foi pago indevidamente nos últimos cinco aos a contar do
ingresso da ação judicial. Assim, a cada mês que o empresário demora em
ingressar com a ação, perderá um mês retroativo.
Além do prazo, é importante deixar claro que as
empresas que não ingressarem com ação judicial podem ter seu prazo de
restituição limitado pela decisão do Supremo Tribunal Federal, como ocorreu
recentemente na “tese do século” em que as empresas perderam milhões de reais
em restituição. É inegável que há dinheiro na mesa.
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da
Cofins poderá proporcionar para as empresas uma restituição de aproximadamente
R$ 6,1 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse
valor pode alcançar os R$ 32 bilhões, caso o governo federal tenha que
restituir os valores pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos. Diante
desse cenário, nossa recomendação é que as empresas prestadoras de serviços
ingressem com a ação judicial criando um ambiente de segurança jurídica.
Angelo Ambrizzi - advogado especialista em
Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint
Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins
Advogados.
Marcos Martins Advogados
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