A pandemia trouxe diversas mudanças em relação aos concursos públicos, muitos foram adiados e outros até suspensos. Mesmo com tantas alterações, ainda é necessário que o candidato saiba identificar em todo o edital, as hipóteses que lhe podem ocasionar a eliminação do certame em algumas fases.
Pensando
nisso, listei cinco pontos principais que os candidatos podem resguardar seu
direito em concursos públicos. Confira:
1- Direito de impugnar o edital: a primeira dica é direito de impugnar o edital. Muitos dos candidatos que prestam concurso público estudam todas as matérias presentes no conteúdo programático, mas não leem todo o instrumento convocatório.
É de extrema necessidade que o candidato saiba identificar em todo o edital, as hipóteses que lhe podem ocasionar a eliminação do certame em algumas fases. Um exemplo é o caso de você, candidato, possuir algum tipo de enfermidade e na própria norma editalícia que aquela enfermidade é motivo de inaptidão para o exercício da função pretendida.
Diante desta situação, no momento que o edital for publicado, como você leu toda a norma editalícia, poderá, desta forma, impugná-lo vez que muitas vezes essas exigências são ilegais, pois o instrumento convocatório (edital) sozinho não pode criar exigências sem amparo na lei que rege o cargo.
Assim,
quando o candidato impugnar a norma editalícia em razão de uma ilegalidade, a
banca examinadora poderá retificar o edital de abertura. Normalmente, o prazo
de impugnação é de 3 dias, podendo variar a depender do edital e do concurso.
2- Direito de recorrer administrativamente: a segunda dica é o direito de recorrer administrativamente após a publicação de resultados provisórios com a possibilidade de reverter o resultado das provas objetivas, discursivas, prova oral e também dos exames psicotécnicos, dentre outros.
Ressalta-se
que, aquele que for reprovado ilegalmente poderá interpor recurso
administrativo e poderá conseguir reverter a sua reprovação, como forma de
resguardar o seu direito.
3- Direito de solicitar registro em ata sobre qualquer ocorrência: a terceira dica, que é considerada como fundamental, tendo em vista que muitos professores e doutrinadores não falam sobre, é o direito de solicitar registro em ata de qualquer ocorrência em qualquer fase do concurso público, para se resguardar de eventuais ilegalidades.
Um
exemplo é quando em um certame o envelope que continha as provas não chegou
lacrado, possuindo, então, essa situação uma possibilidade de fraude.
Outra ilegalidade que pode ser constatada, ocorrerá quando um candidato comparece para a realização do TAF e levou consigo o atestado médico conforme previsto no edital. Ocorre que, no momento da realização do TAF, o candidato foi impedido de realizar a referida etapa do certame pois a banca examinadora considerou que o atestado não possuía os termos exatos dispostos na norma editalícia, eliminando-o do certame.
Caso
esse candidato soubesse de seu direito de registrar em ata ocorrência, ele
teria resguardado o seu direito, evitando uma possível arbitrariedade ou
ilegalidade por parte da banca examinadora. Está se torna uma forma de
comprovação, tendo em vista que neste contexto não há a possibilidade de se
filmar ou gravar a situação.
4 - Direito de ter uma resposta motivada e fundamentada da banca examinadora: a quarta dica é o direito de ter uma resposta fundamentada da banca examinadora, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Toda vez que se é interposto um recurso administrativo, a banca examinadora não poderá responder de forma genérica, como por exemplo: não considero o seu recurso.
Assim,
a banca examinadora deverá rebater todos os argumentos presentes no recurso
administrativo, vez que caso não o fizer, poderá violar o princípio do
contraditório e da ampla defesa.
5
- Direito de recorrer ao Poder Judiciário: por
fim, a quinta dica é o direito de recorrer ao Poder Judiciário diante de uma
ilegalidade ou injustiça sofrida no concurso público, tendo em vista que
existem diversas situações em que a banca examinadora elimina o candidato
injustamente, sendo possível propor uma ação judicial para tentar reverter a
possível reprovação.
Agnaldo Bastos - advogado, atuante no
Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e
servidores públicos e sócio-proprietário do escritório
Agnaldo
Bastos Advocacia Especializada
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