Advogado alerta para necessidade de prevenção de acidentes em toda a cadeia da construção
A construção civil foi o setor que
mais abriu vagas em 2020, apesar da crise econômica provocada pela pandemia. E,
segundo analistas, o segmento deve continuar em alta este ano, com a
perspectiva de criar mais 200 mil vagas. Diante desse cenário, alerta o advogado
Rafael Maluf, construtoras e incorporadoras devem redobrar os cuidados para
prevenir os acidentes de trabalho, já que, pelas características inerentes do
setor, há um risco maior de ocorrências. “Quando boa parte das
atividades econômicas e industriais parou nos últimos dois anos, a construção
civil seguiu o rumo do crescimento e, diante desse cenário, construtores devem
redobrar os cuidados na prevenção de acidentes para manter a integridade física
dos trabalhadores e evitar demandas, sobretudo na área criminal”,
comenta.
Entre 2012 e 2020, o Brasil registrou
446,9 mil acidentes de trabalho, segundo o Observatório de Segurança e Saúde do
Trabalho. Essas ocorrências deixaram 1.866 mortos. Por sua natureza, o setor
também está exposto a ocorrências como danos em construções vizinhas e
desabamentos. O advogado explica que, quando há vítimas, esses casos geram
processos nas áreas cível e criminal. “Embora no âmbito cível sejam
aplicados critérios de responsabilidade solidária, quando um acidente deixa vítimas
e origina um procedimento criminal, a responsabilidade sobre o fato é
personalíssima”, explica.
O criminalista conta que o desafio,
em casos de lesão corporal culposa ou homicídio culposo decorrentes de
acidentes na construção civil, é estabelecer a responsabilidade penal de cada
um dos envolvidos na cadeia de produção. “Em um canteiro de obras
existem vários prestadores de serviços envolvidos além da construtora e
incorporadora, pois há muita terceirização de serviços em todas as etapas da
obra. Por isso, a delimitação de autoria em acidentes requer um trabalho
cuidadoso e minucioso, pois não será permitido, simplesmente, apontar a
responsabilidade ao topo da cadeia, ou seja, aos construtores e incorporadores”,
comenta.
Empresas devem redobrar os cuidados para evitar
acidentes
Pixabay
O grande desafio em persecuções
penais é saber delimitar as responsabilidades criminais. “Se uma
casa vizinha sofre um desabamento durante um processo de demolição feito por
uma empresa terceirizada, gerando vítimas, não é crível imputar a
responsabilidade criminal à construtora, sobretudo quando a perícia não
consegue identificar os motivos que ensejaram a queda da construção. Por isso,
é fundamental entender a participação de cada uma das empresas envolvidas na
cadeia da construção civil, como por exemplo: projeto arquitetônico, elétrica,
hidráulica, demolição, e inúmeros outros prestadores de serviço”,
completa.
Em casos de acidentes de trabalho,
por exemplo, a empresa terceirizada também deve se responsabilizar pela
segurança dos seus empregados. “Ela é a responsável por fornecer os
equipamentos de proteção individual (EPI) e orientação quanto às normas de
segurança para que os riscos sejam minimizados no ambiente de trabalho”,
informa.
Fiscalização e acompanhamento
Segundo Maluf, as construtoras e incorporadoras devem sempre fiscalizar a
atuação das empresas terceirizadas no canteiro de obras. “Todo
cuidado é pouco para garantir que todos os envolvidos em uma construção estejam
em segurança, por isso sempre oriento os clientes a acompanharem de perto o cumprimento
de todas as normas de segurança”, afirma.
Rafael MalufDivulgação
- advogado criminalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário