De uma hora para outra surgiram legislações trabalhistas
provisórias que foram de encontro com os princípios protetores do direito do
trabalho, contra a própria CLT e até mesmo opostos a Constituição Federal, o
que trouxe transtornos tanto para os empregadores quanto trabalhadores;
especialista esclarece as principais dúvidas e reclamações trabalhistas neste
sentido
Com
as mudanças no mercado de trabalho devido a contaminação pelo covid-19 muitas
empresas tiveram que desligar colaboradores, se reinventar para o trabalho
remoto ou até mesmo fechar as portas. Em meio a essa crise atípica, a
Legislação Trabalhista sofreu uma série de mudanças - seja pela implementação
do home
office, redução nos salários, faltas justificadas, demissões, entre
outras medidas. Com a possível volta de um “novo normal” profissionais se questionam
sobre seus direitos e deveres neste cenário.
Um exemplo que pode ser observado foi o caso da Universidade Uninove que demitiu professores por meio de uma plataforma online. De acordo com a Dra. Flavia Eadi de Castro, head de direito do trabalho da RGL Advogados é preciso que as empresas, mesmo as de grande porte, sigam regras que prezam pela segurança de seus colaboradores. “Aconteceram muitas mudanças, diversos colaboradores entraram em férias, houve a suspensão de contratos, redução de jornada, fechamento de estabelecimentos comerciais, escolas com aulas em EAD, entre outras questões que impactam a todos de uma maneira geral. Por isso, é necessário analisar como essa interferência aconteceu em cada caso e tomar decisões preventivas para assegurar os funcionários, mesmo em caso de demissões”, explica.
Abaixo,
a especialista esclarece os principais problemas com a lei trabalhista que
podem acontecer após a quarentena. Confira:
1-
Falta de contrato: um dos erros mais comuns é achar que
as medidas provisórias instituídas pelo governo durante a pandemia teriam força
automática, sem qualquer orientação jurídica. “Para qualquer mudança é preciso
adaptar o contrato do colaborador, ou incluir um termo aditivo ao contrato de
trabalho, especificando o que mudou, além de observar as regras de cada uma
destas modalidades, informações ao sindicato, ao ministério da economia, caso
contrário, não há validade alguma, e certamente isso trará problemas futuros
para estas empresas”, diz a advogada.
2-
Falta de comunicação nos prazos: de acordo com a MP
927, atualizada, com a chegada do novo coronavírus, define o vírus como uma
possível doença ocupacional e traz a atuação mais rigorosa de auditores fiscais
do trabalho. Já a MP 936, que em breve espera-se virar Lei, o Supremo Tribunal
Federal permitiu a realização de acordos individuais para suspensão dos
contratos, redução da jornada de trabalho, dispensando o aval de sindicatos em
algumas situações. “É preciso que os empregadores se mantenham atentos a essas
mudanças e que comuniquem seus funcionários sobre a aplicação de férias ou data
para retornar ao trabalho comum, sempre respeitando os prazos das novas
medidas. Se isso não ocorrer de forma clara, podem sofrer processos
trabalhistas”, complementa.
3-
Ausência de medidas de segurança: com a flexibilização da quarentena,
alguns escritórios e comércios já voltaram a trabalhar, mesmo que com algumas
restrições. “Assim, aqueles que não oferecerem equipamentos de proteção como
máscaras, luvas (quando necessário), álcool gel e higienização de ambiente,
certamente enfrentarão problemas se o colaborador adquirir o covid-19 - o que
poderá ser um passo para ser declarada a doença ocupacional”, esclarece.
4-
Ausência de banco de hora individual: uma das formas de
evitar demissões em massa com a crise, foi a possibilidade da compensação da
jornada por meio de banco de horas. “Esse regime permite que o funcionário
compense o tempo de paralisação das atividades na pandemia na retomada,
adicionando mais duas horas diárias, com compensação até 18 meses, como está na
MP 927. “Seguindo o que já era estabelecido na CLT, as empresas que optarem por
esse modelo, precisarão aplicar o banco de hora individualmente para cada
colaborador. Não podem simplesmente na retomada falar que a pessoa precisará
‘pagar’ as horas que não foram trabalhadas anteriormente, é preciso de um
documento controlando tudo, além de avisar o colaborador previamente”,
explica.
Para
finalizar, a head em Direito do Trabalho na RGL Advogados comenta que não é
possível prever como ficará daqui para frente, tudo ainda está muito incerto e
inseguro para todos. “Sendo assim, é preciso usar o bom senso nas decisões a
serem tomadas para que não ocorram ainda mais prejuízos tanto para as empresas
quanto para os empregados. Talvez agora, seja um momento para as corporações
contarem com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada, para manter os
direitos de seus funcionários em dia e fazer mudanças nas políticas internas da
empresa, mesmo com essas mudanças”, conclui.
RGL Advogados
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