Legislação brasileira permite que mulheres manifestem o interesse em entregar bebê para adoção logo após o parto e na própria maternidade, sem constrangimentos, garantindo um parto seguro e assistência em saúde para ambos
Ainda
com o cordão umbilical e envolto em apenas uma tolha, um recém-nascido do sexo
masculino foi levado à maternidade do Hospital São Luiz, em Cáceres, interior
do Mato Grosso, após ser deixado em frente à uma residência no bairro
Cavalhada. O fato aconteceu no início de fevereiro e se soma a inúmeros relatos
de casos semelhantes de abandono ocorridos no Brasil e no mundo.
O bebê, que nasceu pesando 3,3 quilos e medindo 49,5 cm, recebeu toda a
assistência necessária na unidade hospitalar após enfrentar sua primeira
batalha pela vida. Partos sem acompanhamento de profissionais da saúde
representam risco tanto para a mãe, quanto para o bebê. “Podem ocorrer,
principalmente, hemorragias e infecções. Há ainda a possibilidade de
complicações durante o período expulsivo do trabalho de parto, causando o
sofrimento fetal e asfixia. São muitos os riscos envolvidos em um parto sem
assistência, que podem ocasionar o óbito materno e fetal”, explica Arlete
Oliveira, enfermeira obstétrica do Hospital São Luiz, unidade da Pró-Saúde. A
maternidade do hospital é referência em atendimentos de alto risco para
gestantes de 22 municípios da região Oeste do estado.
Atuando há anos na maternidade do Hospital São Luiz, Arlete confessa que foi a
primeira vez que atendeu um caso de recém-nascido deixado na rua. Segundo a
legislação brasileira, abandonar uma criança na porta de casa, de uma igreja ou
mesmo entregar a desconhecidos é crime e a mãe ou pai respondem na justiça por
abandono.
No entanto, o que poucas famílias sabem é que o próprio Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) oferece uma alternativa segura e legal para mulheres que
desejam realizar a entrega espontânea de bebês para adoção. Criado há três
décadas, o ECA prevê, em seu artigo 13, que “as gestantes ou mães que
manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção serão
obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da
Juventude”.
O constrangimento citado ocorre muitas vezes por um julgamento moral da
sociedade que ainda acredita que toda mulher tem uma vocação natural à
maternidade. Essa hipótese não possui embasamento científico, mas é reforçada
pela cultura. Seja por falta de rede de apoio ou de informação, muitas mulheres
se deparam com uma gestação não planejada e ainda precisam lidar com a ausência
do pai da criança que está sendo gerada.
Difundir informação sobre o assunto é fundamental para evitar casos de
abandono. “Atendemos muitas gestantes em situação de vulnerabilidade. Sentimos
que há muita vergonha por parte das mulheres em externar sua vontade de deixar
o bebê para adoção. Mas, atuamos para que elas saiam daqui devidamente
orientadas sobre as possibilidades, para evitar situações trágicas de
abandono”, ressalta a enfermeira. “A gestante pode realizar o parto com a
segurança assistencial necessária e o hospital, por meio da assistente social,
aciona os órgãos responsáveis para dar seguimento no processo de entrega do
bebê, como o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude”, complementa.
Abrir mão da criança é um direito e optar pela entrega voluntária seguindo a
legislação, além de não ser crime, é a opção mais segura e evita situações de
aborto ilegal, abandono de crianças e óbitos maternos e neonatais. “Oferecemos
apoio e informação. Não cabe aos profissionais da saúde fazer julgamentos, não
sabemos qual é a realidade da pessoa para tomar uma decisão como essa. Cada um
tem seu motivo, seja ele financeiro, psicológico ou social”, complementa
Arlete.
“Aqui no São Luiz, todos ficaram emocionados com a história deste
recém-nascido. Em todos estes anos de profissão eu nunca havia enfrentado com
uma situação como essa”, conta a profissional.
Mortalidade materna e neonatal
Segundo dados do Ministério da Saúde, “no Brasil, de 1996 a 2018, foram
registrados 38.919 óbitos maternos no Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM), sendo que aproximadamente 67% decorreram de causas obstétricas diretas,
ou seja, complicações obstétricas durante a gravidez, parto ou puerpério devido
à intervenções, omissões, tratamento incorreto ou a uma cadeia de eventos
resultantes de qualquer dessas causas”. Outro dado que chama atenção é fato de
que 92% dos casos são evitáveis.
Ainda de acordo com o órgão federal, as mulheres que mais falecem por causa materna
são as de raça/cor preta e parda (65%), que não vivem em união conjugal (50%) e
com baixa escolaridade (33%). As altas taxas de mortalidade materna no Brasil
evidenciam o grave problema de saúde pública do país e se configura como um dos
principais desafios para nossa sociedade.
Em relação aos óbitos neonatais, o cenário vem evoluindo positivamente no país.
De acordo com dados do Relatório 2020 de Mortalidade Infantil do UNICEF (Fundo
das Nações Unidas para a Infância), nos últimos 19 anos, houve queda de 56,11%
nos índices de mortes de recém-nascidos no Brasil. Neste período, a taxa de
mortalidade neonatal (mortes a cada 1000 nascimentos, ocorridas entre o parto e
o 28º dia de vida), caiu de 25,3 em 1990, para 7,9 em 2019.
Apesar da queda histórica, o Brasil continua na média entre seus vizinhos na
América do Sul, e segue abaixo da média se comparado ao resto do mundo. Ainda
segundo o UNICEF “nos países em desenvolvimento, a média de mortalidade
neonatal.

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