O cuidado com o meio ambiente e a redução da desigualdade social são certamente causas simpáticas e muito defendidas globalmente, tendo por isso ganhado ao longo dos anos grande cobertura midiática. É fato, entretanto, que essas questões sempre foram tratadas como de responsabilidade do Estado, de ONGs e de filantropos de todos os matizes, de forma quase totalmente dissociada, quando não inimiga, do capital e do lucro.
As
coisas, entretanto, estão mudando. Proteção do meio-ambiente e redução de
desigualdades sociais passaram a interessar também ao mundo financeiro e hoje constituem
os pilares da emergente economia mundial baseada em critérios ESG (do inglês, Environmental, Social and Governance).
Uma economia que precifica fundos de investimento e empresas conforme seu maior
ou menor grau de aderência a práticas socialmente responsáveis. Ou seja, são
mais bem avaliados (e precificados) no mercado financeiro ESG os fundos e as
empresas que, na busca pelo lucro, investem consistente e comprovadamente na
produção de bens e serviços que prezem pelo meio-ambiente, evitando, minimizando
ou buscando soluções alternativas para os impactos negativos da produção e que
primem por desenvolver, promover e manter relações pacíficas, justas e
inclusivas com seus empregados, fornecedores, clientes e as comunidades em que
atuam. Tudo isso sob uma boa governança corporativa.
Para
uma boa classificação ESG, fundos e empresas devem colocar questões ambientais
e responsabilidade social como parte de seus objetivos de negócio.
Para
tanto, as empresas necessitam elaborar políticas internas que estimulem
comportamentos positivamente valorizados pelos padrões ESG, bem como incorporar
em seus Estatutos Sociais regras e procedimentos práticos de atuação,
fiscalização e controle desses comportamentos: objeto social compatível com
valores ESG; transparência na forma de aprovação de atos (escalonamento, duplo
ou triplo grau de deliberação); órgãos de fiscalização interna com poderes
efetivos para coibir e punir condutas contrárias aos padrões ESG; tomada e
prestação de contas periódicas; mecanismos de aferição específicos (não
financeiros) de impactos socioambientais de suas atividades; balanço
patrimonial que seja uma fotografia autêntica e fiel dos negócios empresariais.
Devem
fundos e empresas, em especial, eleger para o cargo de administrador pessoas
idôneas, com histórico de vida pessoal e profissional consistente com padrões
de probidade e capazes de se manter fieis aos valores ESG defendidos em suas
políticas e Estatutos.
Num
mundo em que capital e lucro ganharam até agora muito mais valor, espaço e
relevância do que seres humanos, a sistematização e adoção de critérios ESG
pelo mercado financeiro vem como um sopro de esperança para o futuro da
humanidade. Vem fazer parte do esforço conjunto, público e privado, de colocar
no comando de Estados, economias e empresas, pessoas capazes de fazer escolhas
éticas e morais em benefício de outros seres humanos e não de coisas, dinheiro
e algoritmos.
A
tarefa de se adequar negócios aos critérios ESG é árdua, mas essencial para a
sobrevivência tanto de seres humanos como de empresas.
Beatriz R. Yamashita - advogada, especializada em Direito
Tributário, com formação em Direito Corporativo pela University Of London
(King’s College), nas seguintes especialidades: Comunidade Europeia; Transações
Comerciais Internacionais; Tratados de Bitributação; Propriedade Intelectual; e
Direitos Humanos; e pela Schiller International University (London Campus), com
especialidades em Macroeconomia, Administração Financeira, Contabilidade,
Marketing e Estatística. Beatriz também é especializada em mediação e
arbitragem pela Psychological Mediation and Mediation Advocacy Course
(International Bar Association Mediation Committee) – Regent’s University –
London/UK. No Brasil sedimentou seus conhecimentos no Instituto de Mediação
Transformativa – Curso de formação de mediadores pelo método da ‘Abordagem
Transformativa Reflexiva’. Reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Acumula larga experiência em empresas nacionais e internacionais e desde 2006 é
sócia fundadora do Miguel Silva & Yamashita Advogados, com atuação nas
seguintes áreas: Societário, Contratos, Fusões & Aquisições, Investimento
Estrangeiro, Mediação Empresarial, Imobiliário, Tributário (Impostos Indiretos)
– Pareceres, Estratégia de Negócios, Consultoria Preventiva e Contencioso
Seletivo.
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