Em âmbito nacional, Lei Brasileira da Inclusão também proíbe discriminação
Um episódio ocorrido
na cidade de São Paulo, no bairro da Mooca, chamou a atenção das autoridades e
da comunidade que atua em defesa das pessoas com deficiência. Na semana
passada, um jovem cego de 26 anos teve a sua corrida recusada após o motorista
de aplicativo constatar a presença de um cão-guia junto com o passageiro.
Na cidade de São
Paulo, a Lei nº 17.323, de 18 de março de 2020, assegura à pessoa com
deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressarem com
cão-guia nos veículos providos de taxímetros (táxis) e em carros que atendam
por meio de serviços de aplicativos. Além disso, o texto veta a exigência do
uso de focinheira nos cães-guia para o ingresso nos carros e a cobrança de
valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso
ou à presença de cão-guia.
A advogada Diana
Serpe, especializada em direitos das pessoas com deficiência e que defende
o jovem que sofreu a discriminação, ressalta ainda a Lei Brasileira de
Inclusão. "Em seu artigo 177, a Lei 13.146/2015 assegura à pessoa com
deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de
permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos
abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo".
Na cidade de São
Paulo, esse tipo de crime pode ser enquadrado em ambas as leis, tanto na
municipal quanto na nacional, e pode levar à pena de multa e até reclusão.
Diana Serpe lembra que impedir a presença de um cão-guia significa discriminar
não somente o animal, mas também a pessoa com deficiência. "Se um cão-guia
é impedido de entrar em um local, a pessoa com deficiência visual também está
sendo impedida, o que significa cercear o seu direito à igualdade de
oportunidades em todos os âmbitos da sociedade, incluindo o direito à
mobilidade".
Segundo a advogada, no
caso de São Paulo, um inquérito contra o motorista de aplicativo já foi
instaurado e tanto o motorista quanto a empresa deverão ser responsabilizados
pelo ocorrido.
Diana Serpe - advogada
e palestrante especialista em direitos das pessoas com deficiência. Possui
atuação em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde para o tratamento
multidisciplinar do autista, fornecimento de canabidiol e de medicamentos de
alto custo para doenças raras. Criadora do Autismo e Direito, perfil nas redes
sociais (Instagram e Facebook) que visam informar o público sobre as questões
legais referentes à pessoa autista e seus familiares.
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