Advogado esclarece quais os impactos práticos da LGPD dentro das empresas
Com a crescente preocupação sobre a privacidade das informações
pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente
LGPD (lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), foi criada para regulamentar o
tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger as informações
relacionadas à pessoa natural.
Após inúmeras discussões e adiamentos, a lei entrou em vigor.
A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar maior proteção aos dados
das pessoas, porém, traz uma grande missão para as empresas, no que diz
respeito ao tratamento dos dados de seus empregados.
O advogado trabalhista, sócio do escritório BPH Advogados (Blumenau/SC), Rafael
Amaral Borba, explica que, antes da lei entrar em vigor, em 2018, não haviam
normas específicas para o tratamento destes dados pessoais.
“Com a criação da LGPD, nosso país passou a fazer parte de um grupo de países
que possuem um sistema normativo próprio para tratar dos dados pessoais, como
já acontecia na União Européia, por exemplo, fazendo um grande avanço neste
sentido”, explica.
Impactos da LGPD nas relações trabalhistas
Engana-se quem pensa que a nova Lei impactará apenas os dados dos empregados e
ex-empregados das empresas. A LGPD nas relações trabalhistas se aplica desde a
fase pré-contratual. Neste momento, a empresa precisa ficar atenta e limitar as
informações solicitadas aos candidatos, de modo que sejam coletados e tratados
apenas os dados estritamente necessários para finalidade da seleção de
candidatos, evitando que sejam coletadas informações que possam gerar qualquer
tipo de discriminação. Além disso, a empresa deverá informar a finalidade do
uso dos dados e o prazo que os dados serão mantidos.
“Vale ressaltar que, em relação aos currículos que fazem parte do processo de
recrutamento e seleção, a qualquer momento, a pessoa poderá solicitar a
exclusão dos seus dados e, a empresa deverá obedecer”, ressalta Borba.
Na fase contratual, o contrato de trabalho, por exemplo, passa a ser um
documento repleto de dados pessoais, o que amplia a responsabilidade sobre este
documento.
Se tratando de dados totalmente relacionados a execução do contrato de trabalho
e do serviço executado, a empresa possui o direito de coletar e utilizar esses
dados para aquela finalidade, porém, caso seja uma informação acessória, é
necessário o consentimento do empregado.
“Os contratos devem conter cláusulas específicas relacionadas ao consentimento
para o uso dos dados das informações dos colaboradores quando a base legal para
tratamento depender da sua anuência. Do mesmo modo, se fazem necessárias também
cláusulas que expressem a responsabilidade do colaborador quanto à guarda e
sigilo das informações que ele possa ter acesso em decorrência da atividade
desempenhada dentro da empresa”, explica o advogado.
Borba ressalta que, ao término do contrato de trabalho, o empregado pode
solicitar a exclusão dos seus dados, porém, há algumas excesões. “Por conta das
características do contrato de trabalho e a possibilidade de solicitação desses
documentos pela justiça trabalhista e/ou previdenciária ou, ainda, por
obrigação legal, alguns dados e informações deverão ser armazenados pela
empresa por muitos anos”, explica.
Para finalizar, Borba explica que, a melhor maneira das empresas lidarem com a
LGPD nas relações trabalhistas, é terem tudo regulamentado de modo específico,
evitando possíveis vazamentos.
“Ainda ressalto a importância do estudo, implantação de políticas de adequação
e acompanhamento desta nova legislação. Quanto antes as organizações
implementarem a LGPD e adequarem seus procedimentos, menores serão os riscos de
sofrem as consequências de uma eventual infração legal”, finaliza.
É válido ressaltar ainda que, embora as penalidades administrativas que poderão
ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passem a
viger a partir de 1º de agosto de 2021, as empresas já são obrigadas ao
cumprimento das regras da LGPD, sendo passível de serem responsabilizadas judicialmente
por eventuais danos causados aos titulares de dados pessoais pela violação de
quaisquer das regras estabelecidas.
BPH Advogados
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